São Paulo, 01 de agosto de 2011
Discriminação: impedimento de uso do transporte aéreo por pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia
Prezados senhores.
Meu nome é Daniel de Moraes Monteiro.
Sou pessoa com deficiência visual e há mais de 05 anos consecutivos, faço uso do transporte aéreo por todo o Brasil, invariavelmente acompanhado por meu cão-guia Mac, da raça labrador, com quem chego a voar até 02 vezes na mesma semana, por diversas companhia aéreas.
Tal situação é possível por conta da legislação acerca do tema: decreto 5296/04, 5904/06 e leis 10048, 10098 e 11.126/05, os quais asseguram, dentre outras medidas, a entrada e permanência de cães-guias em todos os locais de uso público e coletivo no Brasil, inclusive o transporte aéreo, punindo aqueles que tentarem obstarem tais disposições.
Para fazer jus ao permissivo legal sempre andei com a documentação do referido cão em ordem, conforme disposição da própria legislação vigente.
Vale lembrar que desde 2006 especificamente deixou de ser exigido dos usuários de cão-guia o transporte de guias de trânsito de animais e também de atestados de saúde dos cães para viagens, conforme legislação acima exposta.
Me dirijo a vossas senhorias para relatar um acontecimento pelo qual passei ontem, quando estava na cidade de Vitória, retornando para São Paulo após proferir palestra em um evento.
Ao chegar no aeroporto de Vitória me identifiquei à supervisora do atendimento da TAM linhas aéreas, de nome Viviane Bruschi.
A mesma informou que o vôo no qual eu viajaria originalmente, com horário de decolagem prevista para as 17:00H já estava encerrado, pelo que eu deveria embarcar no próximo, com decolagem prevista para as 19:15H, o que aceitei prontamente.
Enquanto fazia meu atendimento, a mesma solicitou os documentos do cão-guia como de costume, no que foi atendida, no que para mim parecia ser o encerramento de mais uma viagem dentre tantas que faço, sendo a sexta consecutiva nos últimos 30 dias.
Para minha surpresa a senhorita Viviane questionou se eu havia tirado algum atestado do cão para poder viajar.
Expliquei que não era necessário, conforme expus acima, tentando fazê-la entender que tal procedimento era descabido.
A mesma então disse que eu não poderia embarcar, pois o “procedimento da companhia” exigiria tal apresentação.
Insisti e a supervisora em apreço se propôs a consultar sua direção e supervisão, pelo que se recusaria a liberar meu cartão de embarque.
Após longos minutos e sem saber o que estava acontecendo retornei ao balcão de atendimento, e depois de mais uma espera a senhorita Viviane regressou dizendo que nada poderia fazer, pois a legislação apenas proibia de exigir o uso de focinheira, mas não proibia de exigir atestado de saúde do animal.
Desta forma fica caracterizada a interpretação restritiva de uma lei, em malefício de uma pessoa em situação desfavorável, pois não sou morador daquela cidade e estava necessitado de retornar para minha residência.
Desesperado saí à procura de um balcão da ANAC, que não existia naquele momento, pois a citada agência não tem funcionamento naquele aeroporto aos domingos.
Não encontrei qualquer ajuda, até que encontrei algumas pessoas conhecidas, que coincidentemente voariam junto comigo. Tentamos repetir as explicações já dadas, mas nada foi feito e mesmo com a presença da Polícia Militar, que fora chamada por último recurso nada foi feito, a funcionária continuou dizendo que deveria cumprir o procedimento da empresa aérea, que fora aprovado pelos órgãos competentes.
Pedimos então o endosso do bilhete para outra companhia que me transportasse e que cumprisse o que está disposto na legoslação, mas a funcionária continuou se recusando, talvez por medo de reconhecer que estaria errada, alegando qualquer desculpa.
Pedimos então para tomar conhecimento da tal normativa, mas não pudemos pois documentos de caráter interno não podem ser exibidos aos passageiros, como se estes tivessem mais valor que a legislação do Brasil.
Só pude contar com o apoio de colegas moradores da cidade e de policiais militares, os quais me ajudaram a providenciar a ida até a delegacia mais próxima para registar boletim de ocorrência.
Como último recurso, por puro desespero de não ter como retornar para São Paulo fui obrigado a procurar uma clínica veterinária, que mediante pagamento de consulta, no valor de R$90,00 (noventa reais) emitiu um atestado de saúde para meu cão, para que eu tivesse permissão de viajar.
Só pude retornar para São Paulo em um vôo da mesma companhia às 23:00H de domingo, chegando ao meu destino final apenas às 02:00H de segunda-feira. Requeiro a vossa intervenção no sentido da garantia de direitos humanos, do simples respeito e da dignidade estendidas a todos os seres humanos, valores estes que me foram negados em um ato tão simples como o de voltar para casa após uma viagem de trabalho.
De nada adianta embarcar em um vôo com todo o conforto, com som ambiente e outros agrados aos passageiros, se para poder exercer o direito de ir e vir precisamos nos sujeitar a toda a sorte de humilhações e dissabores.
Desde já agradeço a vossa atenção e disponibilidade.
Saudações,
Daniel M. Monteiro
(11) 8251-4032
d-mm@uol.com.br
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