terça-feira, 20 de setembro de 2011

Alteração do calendário dos Encontros Setoriais

Companheiros/as,

A SORG, consultando o Presidente e membros da CEN, constatou que diversos pontos da reforma estatutária, aprovados no 4. Congresso Nacional, alteram as regras para
a eleição das novas Secretarias e Coordenações Setoriais e, por isso, ainda precisam ser regulamentados pelo Diretório Nacional antes da realização dos Encontros Setoriais.

Além disso, devido às despesas com a realização do 4. Congresso Nacional não temos, neste momento, as condições financeiras ideais para organizar os Encontros Setoriais de forma adequada.

Como a próxima reunião do DN será no dia 2 de dezembro, julgou-se adequado, ad referendum da CEN, que se reunirá no dia 6 de outubro, adiar o calendário de realização dos Encontros Setoriais Estaduais e Nacionais, de forma que eles sejam realizados durante o primeiro semestre do próximo ano, até no máximo, 15 de abril de 2012.
Atenciosamente,

Paulo Frateschi

Secretário de Organização

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Presidenta Dilma Rousseff sanciona lei que permite trabalho para beneficiários do BPC

| Cristiane Hidaka | Ascom/MDS | 3/9/2011 |

A alteração na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) autoriza pessoas com deficiência a trabalhar como aprendizes, sem perder o benefício. Também assegura que o beneficiário, se necessário, retorne ao BPC sem passar pela reavaliação médica

Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) poderão tentar o mercado de trabalho sem perder o benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial da União, projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a possibilidade de inclusão profissional desse público.

Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o beneficiário não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois anos.

Aprendiz – Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o período do contrato. “Conforme a lei trabalhista, o contrato de aprendiz é para quem tem entre 16 e 24 anos, está vinculado ao ensino e é remunerado por hora de trabalho. No caso da pessoa com deficiência, não há limitação de idade”, explica a diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS Maria José de Freitas.

A lei também define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família não tenha recursos para mantê-los. Em ambos os casos, é necessário que a renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo por mês.

O benefício é gerido pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. O recurso para pagamento do BPC sai do Fundo Nacional de Assistência Social. A previsão orçamentária para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5 milhões de beneficiários em todo o País, dos quais 1,8 milhão de pessoas com deficiência.

Projeto piloto – Em parceria com a Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (Fenapave) e os ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, o MDS realiza projeto piloto do BPC Trabalho em dez cidades, com o objetivo de promover a inserção de pessoas com deficiência, entre 16 e 45 anos, no mercado de trabalho.

Os municípios de São Paulo e Santo André, no interior paulista, executam o projeto desde o ano passado. Nesta quinta-feira (1º), a secretária nacional de Assistência Social, Denise Colin, assinou a ampliação do projeto para mais oito capitais: João Pessoa (Paraíba), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Recife (Pernambuco), Belém (Pará), Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Teresina (Piauí), Fortaleza (Ceará) e Curitiba (Paraná).

O BPC Trabalho prevê visitas domiciliares, diagnóstico social e encaminhamento aos serviços da assistência social. Com apoio das entidades socioassistenciais, os beneficiários são avaliados quanto ao potencial de trabalho e suas demandas, identificadas para inserção profissional.

Leia a Lei nº 12.470 que dentre outros assuntos, alterar regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência.

Fonte: ASCOM/MDS

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Cidadania agredida

No Rio Grande do Sul, mulher com deficiência, vítima do uso de talidomida por sua mãe durante a gravidez, é impedida de assinar sua carteira de identidade. A autoridade responsável alega que, por não ter os braços, não pode assinar com o pé, mesmo que saiba - e manda registrar: "Não Assina" em sua carteira de identidade.

Advogado gaúcho ajuiza ação em defesa da sua cidadania.

A talidomida, desenvolvida na Alemanha em 1954 e utilizada como sedativo, foi muito usada na década de 1960, inclusive por mulheres grávidas. Ao mesmo tempo, surgiu uma síndrome de origem desconhecida, a focomelia, em que as crianças nasciam sem os membros, ou sem partes deles. Pesquisas posteriores provaram que era a droga que causava tais alterações nos fetos.

A lei 7.070, de 20/12/1982, concede pensão vitalícia de um a quatro salários mínimos às vítimas.

Atualmente, a talidomida é usada por pessoas com hanseníase; mulheres em idade fértil sob esse tratamento não devem engravidar.

Para saber mais sobre este caso, acesse: O Estado que nega a cidadania de portadora de deficiência