quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Escola indenizará por negar matrícula a estudante com deficiência

Wed, 5 Oct 2011

O Instituto Metodista de Educação e Cultura (IMEC), de Porto Alegre, terá de pagar indenização de R$ 25 mil para estudante com deficiência. Após cursar todo o ensino fundamental no Colégio Americano, ele não conseguiu se matricular no ensino médio.
Em 1º Grau, O Juiz Flavio Mendes Rabello determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Já no TJRS, em sede de apelação, a 5ª Câmara Cível aumentou o valor da indenização para R$ 25 mil.

Caso

Em dezembro de 2005, o autor concluiu a 8ª série, participando da formatura com os demais colegas. Porém, foi surpreendido com a negativa de matrícula no ensino médio, sob o argumento de que não seria mais possível prosseguir nos estudos considerando as suas deficiências.

Até conseguir uma liminar na Justiça para a realização da matrícula, o estudante ficou três meses sem frequentar as aulas.

Os pais do estudante decidiram ingressar com ação de indenização por danos morais e extrapatrimoniais.

Sentença


O processo tramitou na 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O Juiz de Direito Flavio Mendes Rabello condenou o Colégio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juro de mora de 1% ao mês.

Houve recurso da decisão.

Apelação

Na 5ª Câmara Cível do TJRS, o processo teve como relator o Desembargador Gelson Rolim Stocker. O magistrado determinou a majoração da indenização por danos morais e extrapatrimoniais para R$ 25 mil.

Em sua argumentação, o Desembargador afirmou que o autor da ação teve sua matrícula negada pelo Colégio Americano por ser portador de necessidades especiais, privando-se de frequentar as aulas, sofrendo ato de discriminação e preconceito, ocasião que ficou evidenciado o constrangimento e abalo moral.

O autor é aluno do Colégio Americano desde a 1ª série, realizando provas e tarefas e tendo aprovação até concluir a 8ª série. Ademais, o convívio com os colegas e professores é uma forma de inserção social necessária à evolução e capacitação do autor, destacou o magistrado.

Participaram do julgamento, além do Desembargador relator, os Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Isabel Dias Almeida.

Apelação nº 70039492129

Fonte:
Enviado para a lista de discussão autismo@yahoogrupos.com.br por Renata Bonotto.

Escola indenizará por negar matrícula a estudante com deficiência
http://blogestudandoodireito.dihitt.com.br/noticia/correio-forense--escola-indenizara-por-negar-matricula-a-estudante-com-deficiencia--direito-civil

Esclarecendo os malefícios da revogação do decreto 6571/08

| Meire Cavalcante | Grupo Direitos Humanos Brasil (Facebook) |
Alex Garcia, professor surdocego e militante da causa da educação das crianças com deficiência repassa o texto de Meire Cavalcante, publicado no grupo Diretos Humanos Brasil do facebook, esclarecendo como a revogação do Decreto 6571/2008 destroi anos de trabalho em prol da inclusão escolar:
Temos amigos aqui no grupo que não estão muito por dentro das políticas públicas de educação inclusiva. Vou deixar o texto abaixo para que entendam o motivo da nossa mobilização intensa nos últimos dias e o que significa a REVOGAÇÃO DO DECRETO 6571/08:

O Decreto 6571/08, que foi SEPULTADO, era um instumento poderoso de fomento à educação inclusiva. Ele previa dupla matrícula no âmbito do Fundeb às crianças público alvo da Ed. Especial. O que isso significa: o Fundeb mandava grana para a escola COMUM receber o aluno e, no período oposto ao da escola comum, o Fundeb mandava grana para ser feito o Atendimento Educacional Especializado (AEE). O AEE podia ser oferecido pela própria escola, por uma escola-polo ou por uma instituição. O decreto permitiu que o AEE pudesse ser oferecido por instituições justamente para que elas não fossem exterminadas (o que seria ótimo, porque educação é na escola). Mas esse foi um jeito de equilibrar tensões, na época, e fazer a inclusão acontecer.

Pois bem, o novo decreto AVALIZA escolas especiais como escolas que oferecem ESCOLARIZAÇÃO, ou seja, elas substituem a escola comum. Vejam que lindo. Pelo novo decreto, escolas especiais vão poder receber DUPLO financiamento (pela matrícula da criança na "escola" + matrícula pelo AEE).

É o financiamento com dinheiro público, DE NOVO, da exclusão dos brasileiros com deficiência. Um horror. Voltamos à década de 60!!!

O Decreto 6571/08 era uma força motriz da inclusão. O Decreto 7611/11 é uma força motriz da exclusão. Porque, vamos combinar: como agora mandar a criança pra escola especial voltou a ser algo legítimo, que sistema de educação vai se coçar para fazer a inclusão? Respondo: nenhum! Alguns sistemas podem até resistir no começo, mas é mais fácil depositar as crianças e terceirizar sua educação. Com o tempo, a gente vai voltar a ouvir: "olha, aqui na escola não estamos preparados. Mas, como não é mais crime encaminhar à escola especial, por que você não vai aqui no depósito do lado, cheio de classes especiais com florzinhas na parede, e larga seu filho lá? Aqui não dá"

Um horror. Oito anos de políticas de inclusão jogadas no lixo. E, agora, as escolas especiais se deram melhor ainda, porque receberão EM DOBRO! Usaram o motor da inclusão (Fundeb em dobro pra inclusão) para arrancar MAIS DINHEIRO DO PODER PÚBLICO. Isso é imoral.

Meire Cavalcante

Segue documento do MEC que procura justificar o decreto 7.611/2011, que revogou o decreto 6.571/2008. As questões levantadas por Meire Cavalcante não são respondidas.

NOTA TÉCNICA Nº 62 / 2011 / MEC / SECADI /DPEE

Data: 08 de dezembro de 2011

Assunto: Orientações aos Sistemas de Ensino sobre o Decreto nº 7.611/2011.

O Ministério da Educação, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial – DPEE, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI recebeu manifestações e pedidos de esclarecimento sobre o Decreto nº. 7.611, de 17 de novembro de 2011, encaminhados por gestores de secretarias de educação, professores de instituições de educação superior e representantes dos movimentos sociais. A partir de tais manifestações, consideram-se os seguintes aspectos:

1. A Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

O atual Decreto não determinará retrocesso à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), pois o direito a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis está assegurado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU/2006, ratificada no Brasil com status de Emenda Constitucional pelos Decretos nº. 186/2008 e nº. 6.949/2009.

Destaca-se também que a perspectiva inclusiva da educação especial foi amplamente discutida durante a Conferência Nacional de Educação – CONAE/2010, que em seu Documento Final, deliberou que a educação especial tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas turmas comuns do ensino regular. Este documento orienta os sistemas de ensino para garantir o acesso ao ensino comum, a participação, a aprendizagem e a continuidade nos níveis mais elevados de ensino; a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; a oferta do atendimento educacional especializado; a formação de professores para o atendimento educacional especializado e aos demais profissionais da educação, para a inclusão; a participação da família e da comunidade; a acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informações; e a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. (Brasil, 2010, p. 132-134)

Atendendo a tais pressupostos, o Decreto n° 7.611/2011 corrobora as orientações para a construção de sistemas educacionais inclusivos, que garantam às pessoas com deficiência o acesso ao sistema regular de ensino. Para a efetivação do direito inalienável à educação, este Decreto, em seu art. 1º, incisos I e III, dispõe:

I – garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;

III – não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.

2. A Educação Especial como modalidade não substitutiva à escolarização ofertada, preferencialmente, na rede regular de ensino

Os estudos atuais no campo da educação especial indicam que o uso de classificações não se esgota na mera categorização atribuída a condição de deficiência, pois as pessoas se modificam continuamente e transformam o contexto onde se inserem.

Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), em seu art.1º. [...] a deficiência é um conceito em evolução e resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Identifica-se nesse contexto, uma ruptura com o modelo de educação especial substitutiva ao ensino regular, que encaminha estudantes considerados não aptos às classes e escolas especiais, separando-os dos demais.

Considerando a importância de ambientes heterogêneos para a aprendizagem e de medidas de apoio para a inclusão escolar, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), define:

A Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza recursos, serviços e o atendimento educacional especializado, de forma complementar ou suplementar à escolarização, aos estudantes público alvo da educação especial.

O Decreto n° 7.611/2011 não retoma o conceito anterior de educação especial substitutiva à escolarização no ensino regular, mantendo o caráter complementar, suplementar e transversal desta modalidade, ao situá-la no âmbito dos serviços de apoio à escolarização, em seu art.2º:

A Educação Especial deve garantir os serviços de apoio especializados voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Nesse sentido, a modalidade de Educação Especial é parte integrante do ensino regular e não se constitui em sistema paralelo de educação.

3. A oferta complementar ou suplementar do atendimento educacional especializado e demais serviços da educação especial

A Constituição Federal (1988) estabelece, no art. 208, inciso III, a garantia de “atendimento educacional especializado, aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (1996), esse atendimento cabe à modalidade de Educação Especial, realizado preferencialmente na rede de ensino regular.

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) orienta para que o atendimento educacional especializado, ao longo de todo o processo de escolarização, esteja articulado à proposta pedagógica do ensino comum, definindo que:

[...] o atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

Cabe destacar que o Decreto nº 7.611/2011 em seu art. 2º, além de definir como função da Educação Especial garantir os serviços de apoio especializado, explicita o conteúdo e o caráter de tais serviços:

§1º Para fins desse Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestados da seguinte forma:

I – complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento [...]; ou

II – suplementar à formação de estudantes com altas habilidades/superdotação.

§ 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

4. O financiamento público às instituições privadas filantrópicas de Educação Especial

O Decreto nº 7.611/2011 não apresenta inovação com relação ao apoio financeiro às instituições privadas filantrópicas que atuam na educação especial, considerando que seus dispositivos transcrevem o art. 60 da Lei nº 9.394/1996 e o art. 14 do Decreto nº 6.253/2007, que regulamenta a Lei n° 11.494/2007, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Igualmente, essas instituições continuam tendo o financiamento público por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

O apoio financeiro às instituições especializadas mencionadas, referente ao atendimento de pessoas que não estão matriculadas no ensino regular, destina-se, especialmente, àquelas que se encontram fora da faixa etária de escolarização obrigatória, em razão de um processo histórico de exclusão escolar.

Por outro lado, importa ressaltar que para a transformação de sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos, a atual política de Educação Especial desenvolvida pelo MEC em parceria com os demais entes federados, desde 2003, implementa ações, ampliando o financiamento público direcionado à melhoria das condições de acesso e participação dos estudantes público alvo da educação especial nas escolas da rede regular de ensino.

Com respeito à revogação do Decreto nº 6.571/2008, que instituiu o duplo financiamento no âmbito do FUNDEB, ressalta-se que esta medida se deu em razão de que todo seu conteúdo foi incorporado pelo Decreto nº 7.611/2011, conforme art.8º, a seguir:

Art.9º-A Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dosestudantes da educação regular pública que recebem atendimento educacional especializado.

§ 1º A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.

§ 2º O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14.” (NR)

Assim, observa-se que o financiamento público da Educação Especial tem consolidado uma política de acessibilidade nas escolas das redes públicas de ensino em todo país. Esta agenda envolve a gestão dos estados, dos municípios e do Distrito Federal na construção de estratégias para a garantia de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações e informações. Esta política de inclusão torna-se, cada vez mais, presente nos sistemas de ensino, orientando a elaboração dos projetos pedagógicos das escolas e a formação de professores.

5. O Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – 2011/2014 e a construção da educação inclusiva nos sistemas de ensino

O Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – 2011/2014 congrega um conjunto de ações em desenvolvimento nas diferentes áreas do Governo Federal, visando promover a inclusão social das pessoas com deficiência. O eixo educação consolida as principais ações que vem sendo implementadas pelo MEC, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, cujo foco é o fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados, visando o desenvolvimento inclusivo das escolas públicas, conforme o art. 2º, inciso IV, do Decreto 6.094/2007, que dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

Assim, ao eixo educação foram incorporadas as seguintes ações: Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais; Escola Acessível; BPC na Escola; Formação Inicial de Professores e de Tradutores e Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e Incluir – acessibilidade na educação superior.

Com vistas a ampliar o apoio à implementação da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o Plano contempla ainda: a ação Transporte Escolar Acessível; a formação profissional das pessoas com deficiência, por meio do PRONATEC e a criação de cargos de professores e técnicos para o ensino e tradução/interpretação da Libras nas Instituições Federais de Educação Superior.

O Plano reflete os programas voltados à efetivação da política de inclusão escolar, apoiando a promoção de recursos, serviços e oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes público alvo da educação especial, matriculados na rede pública de ensino regular. Nesse sentido, o atendimento à demanda de instituições especializadas filantrópicas conveniadas fica vinculado à oferta do atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar à escolarização, da mesma forma que o disposto pelo art. 9 º – A que trata do duplo financiamento do FUNDEB.

6. A organização da educação bilíngüe nas escolas da rede pública de ensino

Ao caracterizar-se em compêndio dos principais aspectos legais, que regulam a educação das pessoas com deficiência no Brasil, o Decreto n° 7.611/2011 considera as disposições constantes do Decreto n° 5.626/2005, que institui a educação bilíngüe e define estratégias para sua construção nos sistemas de ensino.

Com a finalidade de cumprir o estabelecido nesse Decreto, o MEC orienta e monitora a inserção progressiva da disciplina de LIBRAS nos cursos de formação de professores e de fonoaudiólogos, das instituições públicas e privadas de educação superior. Também foram criados os cursos de Letras/LIBRAS, visando a formação inicial de professores e tradutores/intérpretes da LIBRAS; o curso de Pedagogia com ênfase na educação bilíngue; o Exame Nacional para Certificação de Proficiência no Uso e no Ensino da Libras e para Certificação de Proficiência na Tradução e Interpretação da Libras/Português/Libras – PROLIBRAS.

Nesse sentido, as ações desenvolvidas pela educação especial vem constituindo as condições para a implementação de projetos pedagógicos nas escolas, que atendam a política de inclusão escolar, assegurando a oferta da educação bilíngüe aos estudantes surdos, bem como a oferta do atendimento educacional especializado e demais recursos de acessibilidade necessários para sua efetiva educação.

7. O Decreto n° 7.611/2011 a luz dos fundamentos legais da educação inclusiva

Considerando que a Constituição Federal ocupa o topo da hierarquia no ordenamento jurídico brasileiro, a legislação infraconstitucional deve refletir os dispositivos legais nela preconizados. Sabendo que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU/2006 foi ratificada pelo Brasil, com força de Emenda Constitucional, por meio do Decreto n° 6.949/2009, seus princípios e compromissos devem ser assumidos integralmente, assim como, devem ser alterados os instrumentos legais que os contrapõem. Desta maneira, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada em 1996, o Decreto n° 5.626/2005 e o Decreto n° 7.611/2011 devem ser interpretados à luz dos preceitos constitucionais atuais.

Ministério da Educação/ MEC Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão/SECADI Diretoria de Políticas de Educação Especial/DPEE

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Seminário "Políticas para a Educação Pública de Salvador"

Local: Faculdade de Educação da UFBa.
Avenida Reitor Miguel Calmon s/n – Campus Canela – 40.110 100 – Salvador – Bahia.
Data: 05 de outubro de 2011
Horário: das 8:30 às 16:30

Programação:

8:30 – OS DESAFIOS DA ESQUERDA NA EDUCAÇÃO

Palestrantes:

Profº Ricardo Henrique
Profº Paulo Riela

10: 00 às 12:00 - Grupos de Trabalho
  • Grupo de Trabalho I – Cultura e Identidade: África e Salvador
  • Grupo de Trabalho II – Educação Infantil
  • Grupo de Trabalho III – Escola sem Homofobia
  • Grupo de Trabalho IV – Arte-Educação
  • Grupo de Trabalho V – Educação Inclusiva
  • Grupo de Trabalho VI – Inovação de Processos e Meios Materiais
  • Grupo de Trabalho VII – Tecnologias Educacionais
  • Grupo de Trabalho VIII – Valorização das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação

    12:00 - Plenária final
  • segunda-feira, 17 de outubro de 2011

    Nova lei beneficiará cerca de 2 milhões de pessoas com deficiência

    Na semana em homenagem ao Dia do Deficiente Físico (11/10), o Brasil comemora mais um avanço em sua legislação. Trata-se da Lei 12.470/11, publicada em setembro, que diminuiu as barreiras trabalhistas para cerca de dois milhões de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    Com a nova Lei, as pessoas com deficiência que recebem o BPC não perderão mais o benefício quando entrarem no mercado de trabalho, como ocorria até pouco tempo. Antes, independentemente de serem efetivados no emprego, os beneficiários perdiam em definitivo o benefício, o que desestimulava a procura por postos de trabalho. Ao ter o BPC apenas suspenso (e não extinto), esses profissionais passam a se beneficiar de todas as vantagens cognitivas e sociais que um trabalho pode proporcionar.

    Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14,5% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Dos cerca de 24,6 milhões de pessoas que possuem ao menos alguma dificuldade em enxergar, ouvir, locomover-se ou alguma deficiência mental ou física, apenas nove milhões estão no mercado de trabalho. “Sabemos que, além do preconceito e da falta de qualificação, a nossa legislação também se mostra como barreira para que grande parte das pessoas com deficiência possam entrar no mercado formal. Por isso, propomos mudanças por meio da MP 529/11, que agora se concretizam com a Lei 12.470/11”, explicou o relator da medida na Câmara, deputado federal André Figueiredo (PDT/CE).

    Para o vice-presidente administrativo do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), Luís Cláudio Pereira, a lei garantirá mais qualificação profissional para as pessoas com deficiência. “A iniciativa do deputado André Figueiredo é muito bem vista pelo CPB, já que os empregadores alegam que não contratam pessoas com deficiência porque elas não são qualificadas. Mas como se qualificarão se não tiverem a oportunidade de trabalhar? A sociedade tem que lembrar que, mesmo com limitações, a pessoa com deficiência pode desempenhar diversas funções, basta ter o treinamento adequado para isso”, comemorou.

    Garantia similar foi proposta também para os aprendizes com deficiência, que, ao invés de perderem o BPC, passem a acumular a ajuda financeira com o salário-aprendizagem. “O salário do aprendiz se dá por mínimo-hora e, normalmente, o jovem trabalha em período parcial, o que diminui o valor da remuneração recebida. Além disso, não se pode desconsiderar a importância psicossocial da aprendizagem para a pessoa com deficiência, já que esse mecanismo poderá levá-la à emancipação do benefício assistencial por meio de sua inserção no mercado formal”, explicou o relator.

    Outra mudança proposta pelo deputado cearense beneficiará os mais de 2 milhões de brasileiros com deficiência intelectual ou mental a ingressarem no mercado formal. Ao modificar a legislação, André Figueiredo permitiu que, mesmo que exerçam alguma atividade remunerada, as pessoas com deficiência mantenham-se como beneficiários da pensão por morte dos pais, paga pela Previdência Social. Antes da edição da Lei 12.470/11, ao ingressarem no mercado de trabalho, o benefício era extinto. “Da forma como estava, a lei servia de desestímulo para o ingresso dessas pessoas no trabalho. Sabemos que a pensão é a única garantia real e vitalícia capaz de dar segurança ao órfão com deficiência intelectual ou mental. Por isso, agimos para corrigir essa distorção na legislação”, explicou André.

    Fonte: Media House Comunicação

    Cerca de 2 milhões de pessoas com deficiência serão beneficiadas com nova lei
    http://www.deficiente.com.br/site/principal/1-ultimas/1065-cerca-de-2-milhoes-de-pessoas-com-deficiencia-serao-beneficiadas-com-nova-lei

    terça-feira, 20 de setembro de 2011

    Alteração do calendário dos Encontros Setoriais

    Companheiros/as,

    A SORG, consultando o Presidente e membros da CEN, constatou que diversos pontos da reforma estatutária, aprovados no 4. Congresso Nacional, alteram as regras para
    a eleição das novas Secretarias e Coordenações Setoriais e, por isso, ainda precisam ser regulamentados pelo Diretório Nacional antes da realização dos Encontros Setoriais.

    Além disso, devido às despesas com a realização do 4. Congresso Nacional não temos, neste momento, as condições financeiras ideais para organizar os Encontros Setoriais de forma adequada.

    Como a próxima reunião do DN será no dia 2 de dezembro, julgou-se adequado, ad referendum da CEN, que se reunirá no dia 6 de outubro, adiar o calendário de realização dos Encontros Setoriais Estaduais e Nacionais, de forma que eles sejam realizados durante o primeiro semestre do próximo ano, até no máximo, 15 de abril de 2012.
    Atenciosamente,

    Paulo Frateschi

    Secretário de Organização

    segunda-feira, 5 de setembro de 2011

    Presidenta Dilma Rousseff sanciona lei que permite trabalho para beneficiários do BPC

    | Cristiane Hidaka | Ascom/MDS | 3/9/2011 |

    A alteração na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) autoriza pessoas com deficiência a trabalhar como aprendizes, sem perder o benefício. Também assegura que o beneficiário, se necessário, retorne ao BPC sem passar pela reavaliação médica

    Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) poderão tentar o mercado de trabalho sem perder o benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial da União, projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a possibilidade de inclusão profissional desse público.

    Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o beneficiário não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois anos.

    Aprendiz – Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o período do contrato. “Conforme a lei trabalhista, o contrato de aprendiz é para quem tem entre 16 e 24 anos, está vinculado ao ensino e é remunerado por hora de trabalho. No caso da pessoa com deficiência, não há limitação de idade”, explica a diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS Maria José de Freitas.

    A lei também define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

    O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família não tenha recursos para mantê-los. Em ambos os casos, é necessário que a renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo por mês.

    O benefício é gerido pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. O recurso para pagamento do BPC sai do Fundo Nacional de Assistência Social. A previsão orçamentária para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5 milhões de beneficiários em todo o País, dos quais 1,8 milhão de pessoas com deficiência.

    Projeto piloto – Em parceria com a Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (Fenapave) e os ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, o MDS realiza projeto piloto do BPC Trabalho em dez cidades, com o objetivo de promover a inserção de pessoas com deficiência, entre 16 e 45 anos, no mercado de trabalho.

    Os municípios de São Paulo e Santo André, no interior paulista, executam o projeto desde o ano passado. Nesta quinta-feira (1º), a secretária nacional de Assistência Social, Denise Colin, assinou a ampliação do projeto para mais oito capitais: João Pessoa (Paraíba), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Recife (Pernambuco), Belém (Pará), Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Teresina (Piauí), Fortaleza (Ceará) e Curitiba (Paraná).

    O BPC Trabalho prevê visitas domiciliares, diagnóstico social e encaminhamento aos serviços da assistência social. Com apoio das entidades socioassistenciais, os beneficiários são avaliados quanto ao potencial de trabalho e suas demandas, identificadas para inserção profissional.

    Leia a Lei nº 12.470 que dentre outros assuntos, alterar regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência.

    Fonte: ASCOM/MDS

    sexta-feira, 2 de setembro de 2011

    Cidadania agredida

    No Rio Grande do Sul, mulher com deficiência, vítima do uso de talidomida por sua mãe durante a gravidez, é impedida de assinar sua carteira de identidade. A autoridade responsável alega que, por não ter os braços, não pode assinar com o pé, mesmo que saiba - e manda registrar: "Não Assina" em sua carteira de identidade.

    Advogado gaúcho ajuiza ação em defesa da sua cidadania.

    A talidomida, desenvolvida na Alemanha em 1954 e utilizada como sedativo, foi muito usada na década de 1960, inclusive por mulheres grávidas. Ao mesmo tempo, surgiu uma síndrome de origem desconhecida, a focomelia, em que as crianças nasciam sem os membros, ou sem partes deles. Pesquisas posteriores provaram que era a droga que causava tais alterações nos fetos.

    A lei 7.070, de 20/12/1982, concede pensão vitalícia de um a quatro salários mínimos às vítimas.

    Atualmente, a talidomida é usada por pessoas com hanseníase; mulheres em idade fértil sob esse tratamento não devem engravidar.

    Para saber mais sobre este caso, acesse: O Estado que nega a cidadania de portadora de deficiência

    terça-feira, 9 de agosto de 2011

    Tesoureiro do PT de São Gonçalo dos Campos assassinado

    Polícia ainda não tem pistas dos assassinos do tesoureiro do PT

    Dezenas de pessoas entre amigos, familiares e correligionários acompanharam o sepultamento do corpo do tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Márcio Machado da Silva, de 31 anos, na cidade de São Gonçalo dos Campos na manhã da segunda-feira, 1º de agosto. Ele foi morto a tiros por volta das 20 horas do último sábado (30), em uma estrada da Ilha de São Gonçalo, próximo a uma fazenda na zona rural da cidade.

    O crime

    Quatro homens armados invadiram a residência de Márcio Machado da Silva, também conhecido como "Nengo do Bar", no bairro da Cruz, em São Gonçalo dos Campos.

    De acordo com familiares, os bandidos puseram a esposa do comerciante, Elizângela Cardoso, no porta malas do seu veículo, um Corsa Classic, de placa NYJ-0508 e "Nengo" foi obrigado a entrar em outro carro. Ao chegarem a entrada da Ilha de São Gonçalo, nas proximidades da Fazenda Paixão, os bandidos retiraram o comerciante do carro e o assassinaram com cinco tiros, todos na cabeça.

    Já segundo as informações que a polícia conseguiu obter até a tarde de 2 de agosto, foram três os homens que invadiram a residência de Márcio e sua esposa Elisângela Santos Cardoso, 33 anos, no Bairro da Cruz. Na chegada, renderam Márcio, exigiram dinheiro e pegaram objetos de pequeno valor, como celular. Mas também estupraram a mulher. O marido tentou reagir, foi dominado pelo bando e o casal levado para fora, até o carro da própria família. A mulher foi retirada de casa nua, enrolada em um lençol.

    Ambos foram colocados no banco de trás do carro, juntamente com um membro do bando. Os outros dois foram na frente. Após um tempo rodando por estradas de terra, ela foi jogada no porta malas e o carro prosseguiu. Mais adiante, pararam, retiraram Márcio, praticaram a execução com, pelo menos, quatro tiros e andaram mais um pouco até libertar Elisângela completamente sem roupas, na entrada da localidade de Mercês, por volta de 22h30 da noite. O carro foi incendiado. A mulher buscou ajuda em uma fazenda próxima e antes da meia noite a polícia encontrou o corpo.

    O crime será investigado pelo delegado Jean Souza, titular da delegacia de São Gonçalo dos Campos.

    Os policiais ainda não sabem se o assassinato se deveu à reação ou se a morte de Márcio estava decidida previamente. A mulher não aceitou conversar com a imprensa. A um amigo da família que não quis se identificar e que está atuando na sua proteção, Elisângela disse que não tem condições de reconhecer os autores do crime, porque estava escuro e a luz foi apagada quando eles entraram. A residência fica em um bairro periférico, com as casas distantes umas das outras. Elisângela contou que um dos marginais ligou para outra pessoa, falando que estavam no local. Ela supõe que na estrada mais alguém se juntou ao trio inicial, mas não tem certeza.

    O delegado do município, Jean Souza, observou que as características da ação indicam um crime passional motivado por vingança, em função da execução e do estupro da mulher da vítima.

    Fontes:
    http://planeta1410.com.br/planeta_new/noticia.php?id=936
    http://www.jornalgrandebahia.com.br/materia/32868/morte-do-tesoureiro-do-pt-marcio-machado-da-silva-de-sao-goncalo-dos-campos-ainda-e-misterio-para-a-policia

    quinta-feira, 4 de agosto de 2011

    Ônibus não para no ponto

    O companheiro Antonio Pereira, militante pelos direitos das pessoas com deficiência, relata o constrangimento que sofreu:

    À Barramar Transportes


    Eu sou Antonio Pereira, tenho 52 anos. Tenho uma deficiência física
    denominada "PÉ TORTO CONVERGENTE" o meu pé é para dentro.

    Sou, como os milhões de moradores de Salvador, usuário do transporte coletivo, e nesta e outras datas anteriores com registro no canal de denúncia de irregularidade no atendimento dos prepostos de empresas permissionarias do transporte publico de Salvador, devido a insistência dos motorista, principalmente os da BARRAMAR que não aceitam a placa de parada situada na Avenida General Graça Lessa, Ogunjá - ponto em frente ao Edificio Vale Ville ao lado do Hotel Sempre, proximo ao posto gasolina em sentido contrário.

    Hoje,(03/08/2011) por volta das 09:40h, na Estação Pirajá, peguei o ônibus de nº 0849, da linha 1313, se me lembro bem da empresa de V. Sa. Ao chegar às proximidades do CREA, solicitei o ponto de parada. Como achei que o motorista não pararia solicitei em voz alta:

    - "Motorista, o ponto aí!"

    Fui brutalmente respondido:

    - "Aqui não é ponto!"

    Perguntei-lhe:

    - "E a placa ali é de quê?" - Resposta:

    - "Aí não é ponto, o ponto é lá na frente.

    - "Senhor, eu peguei essa mesma linha dias atrás, solicitei parada e o motorita parou."

    - "Ali não é ponto dessa linha, ali é de quem vem de Brotas."

    Não saltei do veiculo e fui até a Lapa, atrasando-me para um compromisso que tinha as 10:30hs, e fui falar com alguém da TRANSALVADOR que confirmou em minha presença e para o devido motorista que ali é ponto.

    O Preposto da Transalvador solicitou que o mesmo me deixasse no mesmo lugar onde deveria saltar mais recusei e tive uma despesas de 15,00 de táxi devido a estes transtorno.

    Como poderei não sofrer mais esse tipo de constangimento e de descaso por parte de seus prepostos? Não sou o primeiro nem o único a passar por isso, pela total falta de respeito aos usários de transporte coletivo da cidade de Salvador.

    Aguardo posição, solução e providências de V. Sas.,

    Atenciosamente,

    ANTONIO PEREIRA

    terça-feira, 2 de agosto de 2011

    TAM desrespeita a lei e constrange passageiro com cão-guia

    São Paulo, 01 de agosto de 2011

    Discriminação: impedimento de uso do transporte aéreo por pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia

    Prezados senhores.

    Meu nome é Daniel de Moraes Monteiro.

    Sou pessoa com deficiência visual e há mais de 05 anos consecutivos, faço uso do transporte aéreo por todo o Brasil, invariavelmente acompanhado por meu cão-guia Mac, da raça labrador, com quem chego a voar até 02 vezes na mesma semana, por diversas companhia aéreas.

    Tal situação é possível por conta da legislação acerca do tema: decreto 5296/04, 5904/06 e leis 10048, 10098 e 11.126/05, os quais asseguram, dentre outras medidas, a entrada e permanência de cães-guias em todos os locais de uso público e coletivo no Brasil, inclusive o transporte aéreo, punindo aqueles que tentarem obstarem tais disposições.

    Para fazer jus ao permissivo legal sempre andei com a documentação do referido cão em ordem, conforme disposição da própria legislação vigente.

    Vale lembrar que desde 2006 especificamente deixou de ser exigido dos usuários de cão-guia o transporte de guias de trânsito de animais e também de atestados de saúde dos cães para viagens, conforme legislação acima exposta.

    Me dirijo a vossas senhorias para relatar um acontecimento pelo qual passei ontem, quando estava na cidade de Vitória, retornando para São Paulo após proferir palestra em um evento.

    Ao chegar no aeroporto de Vitória me identifiquei à supervisora do atendimento da TAM linhas aéreas, de nome Viviane Bruschi.

    A mesma informou que o vôo no qual eu viajaria originalmente, com horário de decolagem prevista para as 17:00H já estava encerrado, pelo que eu deveria embarcar no próximo, com decolagem prevista para as 19:15H, o que aceitei prontamente.

    Enquanto fazia meu atendimento, a mesma solicitou os documentos do cão-guia como de costume, no que foi atendida, no que para mim parecia ser o encerramento de mais uma viagem dentre tantas que faço, sendo a sexta consecutiva nos últimos 30 dias.

    Para minha surpresa a senhorita Viviane questionou se eu havia tirado algum atestado do cão para poder viajar.

    Expliquei que não era necessário, conforme expus acima, tentando fazê-la entender que tal procedimento era descabido.

    A mesma então disse que eu não poderia embarcar, pois o “procedimento da companhia” exigiria tal apresentação.

    Insisti e a supervisora em apreço se propôs a consultar sua direção e supervisão, pelo que se recusaria a liberar meu cartão de embarque.

    Após longos minutos e sem saber o que estava acontecendo retornei ao balcão de atendimento, e depois de mais uma espera a senhorita Viviane regressou dizendo que nada poderia fazer, pois a legislação apenas proibia de exigir o uso de focinheira, mas não proibia de exigir atestado de saúde do animal.

    Desta forma fica caracterizada a interpretação restritiva de uma lei, em malefício de uma pessoa em situação desfavorável, pois não sou morador daquela cidade e estava necessitado de retornar para minha residência.

    Desesperado saí à procura de um balcão da ANAC, que não existia naquele momento, pois a citada agência não tem funcionamento naquele aeroporto aos domingos.

    Não encontrei qualquer ajuda, até que encontrei algumas pessoas conhecidas, que coincidentemente voariam junto comigo. Tentamos repetir as explicações já dadas, mas nada foi feito e mesmo com a presença da Polícia Militar, que fora chamada por último recurso nada foi feito, a funcionária continuou dizendo que deveria cumprir o procedimento da empresa aérea, que fora aprovado pelos órgãos competentes.

    Pedimos então o endosso do bilhete para outra companhia que me transportasse e que cumprisse o que está disposto na legoslação, mas a funcionária continuou se recusando, talvez por medo de reconhecer que estaria errada, alegando qualquer desculpa.

    Pedimos então para tomar conhecimento da tal normativa, mas não pudemos pois documentos de caráter interno não podem ser exibidos aos passageiros, como se estes tivessem mais valor que a legislação do Brasil.

    Só pude contar com o apoio de colegas moradores da cidade e de policiais militares, os quais me ajudaram a providenciar a ida até a delegacia mais próxima para registar boletim de ocorrência.

    Como último recurso, por puro desespero de não ter como retornar para São Paulo fui obrigado a procurar uma clínica veterinária, que mediante pagamento de consulta, no valor de R$90,00 (noventa reais) emitiu um atestado de saúde para meu cão, para que eu tivesse permissão de viajar.

    Só pude retornar para São Paulo em um vôo da mesma companhia às 23:00H de domingo, chegando ao meu destino final apenas às 02:00H de segunda-feira. Requeiro a vossa intervenção no sentido da garantia de direitos humanos, do simples respeito e da dignidade estendidas a todos os seres humanos, valores estes que me foram negados em um ato tão simples como o de voltar para casa após uma viagem de trabalho.

    De nada adianta embarcar em um vôo com todo o conforto, com som ambiente e outros agrados aos passageiros, se para poder exercer o direito de ir e vir precisamos nos sujeitar a toda a sorte de humilhações e dissabores.

    Desde já agradeço a vossa atenção e disponibilidade.

    Saudações,

    Daniel M. Monteiro

    (11) 8251-4032

    d-mm@uol.com.br

    segunda-feira, 25 de julho de 2011

    Lei de Vânia Galvão que estabelece acessibilidade é sancionada

    Foi sancionada pelo prefeito lei que versa sobre acessibilidade: Lei nº 8.043/2011 - "Estabelece a largura e altura livre mínimas das portas de edificações públicas e privadas destinadas ao uso coletivo para viabilizar a circulação de pessoas como deficiência ou com mobilidade reduzida no Município de Salvador".

    O Projeto de Lei da companheira Vereadora Vânia Galvão foi aprovado pela Câmara e sancionado em 20 de Julho de 2011.

    "As pessoas com deficiência física encontram muitas dificuldades de acessibilidade nos edifícios públicos e privados. É dever do Estado, em todas as esferas de poder, promover ações para garantir e assegurar os direitos das pessoas com deficiência", declara Vânia.

    A Norma de Acessibilidade Para Deficientes Físicos (NBR 9050/2004), elaborada pelo Comitê Brasileiro de Acessibilidade estabelece que a largura mínima de todos os tipos de portas, inclusive de elevadores, deve ser de 80 cm, assim como a altura mínima de 2,10 m, dentre outras regras específicas de acessibilidade, tendo em vista que a visão frontal de uma cadeira de rodas manual ou motorizada fica entre 60 e 70 cm.

    Sancionada lei que estabelece largura e altura em edificações
    http://www.cms.ba.gov.br/noticia_int.aspx?id=3307

    terça-feira, 28 de junho de 2011

    Educação à distância para surdos

    Em Florianópolis, Santa Catarina, foi apresentado, no dia 10 de junho, uma plataforma de educação à distância voltada para surdos, seus familiares e ouvintes em geral. O objetivo do projeto é oferecer, gratuitamente, 2500 vagas para cursos à distância, em 12 vídeos com os temas Mundo do Trabalho, Empreendedorismo, Saúde, Direitos Civis e Acessibilidade.

    Saiba mais em:
    SC: Projeto Surdo Cidadão apresenta plataforma de educação à distância
    http://acordocoletivo.org/2011/06/27/sc-projeto-surdo-cidadao-apresenta-plataforma-de-educacao-a-distancia/

    quinta-feira, 9 de junho de 2011

    O mundo segundo Celso Amorim

    A Secretaria de Cultura da Bahia e a Assessoria de Relações internacionais da UFBA convidam para a palestra

    O mundo segundo Celso Amorim
    (Ex-Ministro das Relações Exteriores)

    13 de junho de 2011 (segunda) - 17h00
    Salão nobre do Palácio Rio Branco
    Praça Thomé de Souza, sem número - Centro

    quinta-feira, 26 de maio de 2011

    Saúde no Brasil - artigos

    Até 31 de maio, a respeitada revista britânica The Lancet distribui gratuitamente artigos sobre a saúde no Brasil - em português. Para acessá-los, siga o link:

    Health in Brazil
    Launched in Brasília May 9, 2011

    http://www.thelancet.com/series/health-in-brazil

    terça-feira, 24 de maio de 2011

    Salário de trabalhador com deficiência sobe mais do que o da média de empregados

    Salário de trabalhador com deficiência sobe mais do que o da média de empregados

    | Vinicius Konchinski | 21/05/2011 | Agência Brasil |

    São Paulo –
    Embora o número de trabalhadores com deficiência tenha caído de 2007 a 2010, a remuneração dos que se mantiveram no mercado formal subiu mais do que a da média de todos os empregados do país. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o salário médio das pessoas com deficiência subiu 38% no período, enquanto a média das remunerações cresceu 28%

    Em 2007, os trabalhadores com deficiência ganhavam, em média, R$ 1.389,66 por mês. No ano passado, essa média subiu para R$ 1.922,90, uma alta de mais de R$ 530.

    Já o salário médio do trabalhador brasileiro subiu menos de R$ 390 no período. Passou de R$ 1.355,89 para R$ 1.742, ficando R$ 180 abaixo do montante pago aos trabalhadores com deficiência.

    Segundo o secretário nacional de Políticas Sociais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Expedito Solaney, esse dado mostra que os trabalhadores com deficiência estão preparados para exercer cargos mais elevados dentro de empresas. “Isso é a prova cabal de que eles têm formação e, portanto, podem ganhar salários maiores”, afirmou ele à Agência Brasil.

    Solaney disse que muitas empresas alegam que trabalhadores com deficiência não têm a mesma qualificação que os demais para não contratá-los. Com isso, deixam de cumprir a lei que determina que pelo menos 2% dos funcionários de companhais com mais de 100 empregados tenham algum tipo de deficiência.

    A superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa d'Amaral, ressalta, porém, que muitas pessoas com deficiência bem qualificadas ainda não conseguem empregos, pois empresas oferecem vagas não compatíveis com sua formação. Segundo ela, companhias geralmente não contratam esses trabalhadores para cargos de supervisão ou chefia.

    “A média da remuneração não explica a dificuldade que essas pessoas têm para encontrar uma vaga com seu perfil” complementou. "Gente com ensino superior completo não consegue um trabalho justamente por ter uma boa formação."

    Edição: Juliana Andrade

    Salário de trabalhador com deficiência sobe mais do que o da média de empregados
    http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-05-21/salario-de-trabalhador-com-deficiencia-sobe-mais-do-que-da-media-de-empregados


    Salário de trabalhador com deficiência sobe mais do que o da média de empregados

    | CUT | 23/05/2011 |


    Para o secretário de Políticas Sociais da CUT, dados comprovam que trabalhadores estão preparados para exercer cargos mais elevados

    Embora o número de trabalhadores com deficiência tenha caído de 2007 a 2010, a remuneração dos que se mantiveram no mercado formal subiu mais do que a da média de todos os empregados do país. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o salário médio das pessoas com deficiência subiu 38% no período, enquanto a média das remunerações cresceu 28%

    Em 2007, os trabalhadores com deficiência ganhavam, em média, R$ 1.389,66 por mês. No ano passado, essa média subiu para R$ 1.922,90, uma alta de mais de R$ 530.

    Já o salário médio do trabalhador brasileiro subiu menos de R$ 390 no período. Passou de R$ 1.355,89 para R$ 1.742, ficando R$ 180 abaixo do montante pago aos trabalhadores com deficiência.

    Segundo o secretário nacional de Políticas Sociais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Expedito Solaney, esse dado mostra que os trabalhadores com deficiência estão preparados para exercer cargos mais elevados dentro de empresas. “Isso é a prova cabal de que eles têm formação e, portanto, podem ganhar salários maiores”, afirmou ele à Agência Brasil.

    Solaney disse que muitas empresas alegam que trabalhadores com deficiência não têm a mesma qualificação que os demais para não contratá-los. Com isso, deixam de cumprir a lei que determina que pelo menos 2% dos funcionários de companhias com mais de 100 empregados tenham algum tipo de deficiência.

    A superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa d'Amaral, ressalta, porém, que muitas pessoas com deficiência bem qualificadas ainda não conseguem empregos, pois empresas oferecem vagas não compatíveis com sua formação. Segundo ela, companhias geralmente não contratam esses trabalhadores para cargos de supervisão ou chefia.

    “A média da remuneração não explica a dificuldade que essas pessoas têm para encontrar uma vaga com seu perfil” complementou. "Gente com ensino superior completo não consegue um trabalho justamente por ter uma boa formação."

    Salário de trabalhador com deficiência sobe mais do que o da média de empregados
    http://www.cut.org.br/acontece/20708/salario-de-trabalhador-com-deficiencia-sobe-mais-do-que-o-da-media-de-empregados-en

    sexta-feira, 20 de maio de 2011

    Barra sem ônibus

    | Içara Bahia | A Tarde | 19/05/2011 |

    Um projeto aprovado em sessão ordinária, na Câmara Municipal de Salvador, no dia 17 deste mês, propõe uma mudança radical no sistema de transporte coletivo no bairro da Barra. Os ônibus tradicionais sairiam de cena e apenas os micro-ônibus teriam autorização a circular.

    A proposta, de autoria do vereador Paulo Magalhães Jr., prevê o uso da Avenida Centenário como área de transbordo para passageiros que precisam se dirigir à Barra.

    O local seria a área limite para a circulação dos ônibus tradicionais. Por lá, seria possível ter acesso aos pequenos veículos destinados ao bairro turístico, cenário de pontos como Farol da Barra e a praia do Porto da Barra, localidades bastante procuradas não apenas por turistas e visitantes, mas pelos próprios soteropolitanos.

    O vereador Paulo Magalhães Jr. esclareceu que ainda não é certo. “Vai depender do prefeito”. Ele citou exemplos de cidades como o Rio de Janeiro, onde os coletivos tradicionais não circulam na orla, mas nas ruas adjacentes.

    Moradores não querem ser prejudicados. “Acho que nada pode ser feito para atrapalhar a vida das pessoas”, afirmou Marize Azevedo, que mora na Barra há 31 anos.

    Pretensão - Alberto Gordilho, superintendente da Transalvador, ainda não havia sido informado sobre a proposta. “Isso é uma pretensão dos moradores. Desconheço o projeto e acho que ele é de difícil execução, pois, por ali, trafegam inúmeras linhas”.

    Ele disse, ainda, estar disposto a analisar a mudança no sistema de transporte com técnicos da Transalvador. Mas acredita que é complicado atender a demandas localizadas. “Inúmeros outros bairros também têm a mesma pretensão”, justifica.

    Aprovado projeto que retira ônibus da Barra
    http://www.atardeonline.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5725009


    O arquiteto Heron Cordeiro, da Vida Brasil, comenta:

    O jornal A Tarde de hoje informa que a Câmara aprovou um projeto de Lei de autoria do vereador Paulo Magalhães Jr para retirada dos ônibus tradicionais da Barra (vejam artigo abaixo). De acordo com o texto só os microônibus teriam acesso às ruas da Barra. O transbordo dos ônibus que vem dos bairros seria feito na Lapa e na av. Centenário.
    Pelo que nós sabemos isso implica minimamente em:
    1. grande barreira para a população pobre que necessita ir até esse bairro, por motivo de trabalho, o lazer e outros. (implicaria em fazer transbordo, aumento do tempo de deslocamento e pegar dois ônibus para chegar ao destino).
    2. Os micro-ônibus não são acessíveis para as pessoas com cadeiras de rodas, e para grande parte da população com mobilidade reduzida. Isso implica em proibição do acesso dessas pessoas á este bairro. Vai de encontro a toda legislação e política nacional de acessibilidade, e ao direito de ir e vir...
    Creio que é necessário um debate com a população, especialmente as com deficiência e mobilidade reduzida.

    Heron Cordeiro

    quarta-feira, 18 de maio de 2011

    Nota do Secretário de Saúde da Bahia sobre o Dia de Luta Antimanicomial

    18 de maio é o dia que marca a Luta Antimanicomial! Ao contrário do que tentam insistentemente convencer a sociedade esta tem sido uma das estratégias mais bem sucedidas do SUS. Podemos constatar uma verdadeira transformação no modelo de atenção voltado à saúde mental. Dos grandes manicômios que afastavam indefinidamente os pacientes psiquiátricos do convívio de suas famílias e da sociedade para uma assistência predominantemente ambulatorial, com ações no âmbito da urgência/emergência e com internações quando houver indicação, reduzindo o número e o tempo de permanência. No Governo Lula esta reforma obteve excelentes resultados. Em apenas oito anos (2003-2010) o número de Centros de Atenção Psicosocial (CAPs), serviços voltados para assistência ambulatorial aos portadores de transtornos mentais, passou de 424 para 1.620 serviços. Assim o número de CAPs por habitante quadruplicou. Os CAPs especializados na atenção a dependência química (álcool e outras drogas) aumentaram cinco vezes. As residências terapêuticas, destinadas a desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos de longa permanência, sem laços familiares possíveis de serem retomados passaram de 141 para 570 serviços e os beneficiários do Programa de Volta para Casa, criado em 2003, já somam 3.635 pessoas que retornaram para o convívio de suas famílias e recebem um benefício financeiro mensal para apoiar seu sustento. No outro lado, o número de leitos para internação hospitalar em psiquiatria reduziu de 51.393 em 2002 para 32.735 em 2010 (menos 36%). E mais, o perfil dos hospitais psiquiátricos mudou: em 2002 apenas 24,1% destes tinham até 160 leitos e 29,4% mais de 400; em 2010, 48,7% possuíam até 160 leitos e apenas 11,6% mais de 400 leitos. Por fim, cabe destacar que o tempo de permanência durante internações psiquiátricas diminuiu de 63,8 dias em médias em 2002 para 51,5 em 2010. Na Bahia estes avanços também podem ser observados na Gestão Jaques Wagner, seguindo a orientação nacional do SUS. O número de internações psiquiátricas pelo SUS na Bahia reduziu de 9.144 em 2006 para 5.866 em 2010. Enquanto em 2006, 54,2% das internações psiquiátricas pelo SUS na Bahia foram em hospitais privados, em 2010 inverteu, com 54,3% em unidades públicas. De 88 CAPs na Bahia em 2006 passamos para 180 em 2010 e em abril de 2011 já chegamos a 191 serviços em 153 municípios. Hoje a Bahia é o quinto estado em número de CAPs por habitante, 43% acima da média nacional. Os CAPs saíram de pouco mais de 1,1 milhões de procedimentos realizados em 2006 para mais de 2,6 milhões em 2010. Os especializados em álcool e outras drogas que fizeram 39 mil procedimentos em 2006 alcançaram em 2010 mais de 206 mil. Cabe destacar que como a gerência dos CAPs é municipal a qualidade dos serviços prestados não é homogênea, dependendo da prioridade dada por cada município. O Hospital Lopes Rodrigues em Feira de Santana, que já teve mais de 1.000 internos em tempos nada saudosos, caiu de 500 leitos em 2004 para 300 leitos atuais e em 2010 não alcançou ocupação total. O Hospital Afrânio Peixoto em Conquista, único em todo o Sudoeste da Bahia, que já abrigou mais de 100 pacientes, tem atualmente apenas 50 leitos ativos com ocupação média de 50% destes leitos em 2010. A taxa de permanência dos pacientes psiquiátricos também na Bahia vem reduzindo ficando na média estadual em torno de 52 dias, sendo que em metade dos hospitais fica em torno de um mês. Com o sucesso da reforma psiquiátrica e o número de leitos desta especialidade ociosos nos hospitais públicos estaduais em Feira de Santana e Conquista a Secretaria da Saúde do Estado está preparando um projeto para readequar parte dos leitos destes hospitais para atenção a dependentes químicos, especialmente nos quadros que demandem desintoxicação em ambiente hospitalar.
    Dia do Orgulho Louco, 18 demaio de 2008

    sexta-feira, 29 de abril de 2011

    MS: Seguranças de loja bateram em PcD

    Seguranças das Lojas Americanas teriam batido também em dois deficientes mentais
    | Eliane Souza | 28/04/2011 | Midia Max |


    O caso do espancamento do vigilante Márcio Antônio de Souza, 33 anos, no interior das Lojas Americanas em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, no último dia 23, não é um fato isolado. Na tarde desta quarta-feira veio ao conhecimento da Comissão dos Direitos Humanos da OAB-MS que em novembro do ano passado dois jovens doentes mentais apanharam por conta de um CD de música infantil, na unidade 2 da empresa que fica na Rua 14 de julho, em frente à praça Ary Coelho.

    A reportagem obteve informações indicando que em novembro do ano passado os alunos M.S e J.L., que são de uma entidade que atende deficientes portadores de deficiência mental foram levados para um cômodo depois de serem flagrados com um CD da cantora Xuxa.

    Eles foram abordados e apanharam dos seguranças da loja. Um dos meninos relatou depois que pela condição física não pode obedecer a ordem de se ajoelhar e por conta disto um dos seguranças deu uma joelhada em um dos seus olhos.

    Os dois meninos realmente estavam em poder do CD, mas por conta de sua condição mental acharam que podiam pegá-lo, levar pra casa para ouvir e depois devolver pra loja.

    Segundo relato de um deles, os garotos com dificuldade na fala ainda tentaram aurgumentar que não eram ladrões e que estudavam na entidade, inclusive estavam uniformizados. O outro ainda teria dito “eu não bato bem”, na tentativa da surra parar. Porém, os seguranças só pararam depois que os dois começaram a chorar.

    Um dos seguranças deu como ordem para que nunca mais voltassem na loja. Uma funcionária da entidade que prefere não se identificar, disse que os dois meninos ficaram traumatizados e não querem nem passar nas proximidades da Lojas Americanas, unidade onde aconteceu o episódio.

    “Um deles não anda de ônibus como fazia antes. O avô paga uma van para ele. O outro, como não tem condições, continua utilizando o transporte coletivo, mas está sempre com medo de aglomerações”.

    Possivelmente a entidade vai pedir para que a Comissão dos Direitos Humanos da OAB-MS acompanhe o caso da agressão contra os dois deficientes mentais.

    A presidente da comissão, a advogada Kelly Garcia ressalta que mesmo que os meninos, na inocência de sua deficiência, tenham pegado o CD os seguranças não podiam ter praticado a agressão.

    Primeiro porque eles não possuem uma total condição de discernimento, depois porque todos estes alunos carregam na carteira contato de familiares para serem acionados em casos desta ou outra necessidade e também porque mesmo que não tivessem esta limitação não poderiam sofrer agressões.

    “Ninguém pode agredir uma pessoa mesmo que com culpa. Nem polícia pode fazer isto”, ressalta.

    Agressão na Loja I

    Márcio Souza, agredido no dia 23, na unidade I das Americanas que fica entre as Ruas Dom Aquino e Marechal Rondon, também procurou a Comissão dos Direitos Humanos da OAB, nesta quarta-feira a tarde.

    Acompanhado do irmão Gilson Fernandes, o vigilante disse que contratou uma advogada nesta manhã para acompanhar seu caso. Outra iniciativa foi levar a nota fiscal dos ovos de páscoa que ele comprou em um supermercado atacadista, e que motivaram a desconfiança do seguranças e então foi levado para um cômodo e depois agredido.

    Falando com dificuldades e respirando pela boca, já que seu nariz está quebrado em três partes, Márcio disse que não consegue dormir direito e por várias vezes acorda com a sensação de que está apanhando do segurança da loja.

    “Estou com um sentimento de tristeza, angústia e me sentindo humilhado. Fico imaginando como está a minha filha que chegou a me ver todo machucado, ensanguentado”, revela.

    Márcio conta que pediu para uma amiga comprar dois ovos de páscoa em seu cartão de crédito porque, no momento, estava sem dinheiro.

    No dia 23 ele combinou de esperar a filha de 11 na frente da loja, na Rua Dom Aquino. Ela foi com a ex-mulher dele. Feita a entrega do presente de páscoa, a vítima entrou na loja para pegar sua motocicleta que estava no outro lado, na Rua Marechal Rondon.

    Quando passava pelo túnel ornamentado com ovos de chocolate foi abordado por segurança do estabelecimento.

    Márcio carregava um ovo dentro do capecete, segundo ele o mesmo comprado junto com o de sua filha. Com a suspeita do vigilante, foi levado para um cômodo e lá agredido, conforme seu relato.

    “Minha ex-mulher e minha filha só ficaram sabendo o que houve quando saí da sala todo machucado. Minha filha entrou em desespero. Ainda cheguei a desmaiar antes de ser socorrido”, lembra.

    Na tarde desta quarta Márcio e o irmão Gilson foram até o 1º DP onde é investigado o caso para prestar esclarecimento sobre a nota da compras dos ovos, que foram adquiridos dois dias antes do episódio.

    O problema, segundo Márcio, é que o vigilante da loja subtraiu o ovo que estava em poder da vítima e até agora não foi devolvido. O fato foi comunicado à autoridade policial.


    Outro caso

    Em 2008 um rapaz também denunciou agressão no interior das Lojas Americanas da Rua Dom Aquino (Campo Grande, Mato Grosso do Sul). Em relato, o corretor de seguros Heitor Medeiros contou que foi espancado por 15 minutos em um cômodo do estabelecimento sob a acusação de furto.

    Seguranças das Lojas Americanas teriam batido também em dois deficientes mentais
    | Eliane Souza | MidiaMax | 28/04/2011 |

    http://www.midiamax.com/noticias/751081-segurancas+lojas+americanas+teriam+batido+tambem+dois+deficientes+mentais.html

    sexta-feira, 22 de abril de 2011

    PEC 347-2009

    Evangel Vale mandou a informação abaixo:

    Proposta de Emenda à Constituição 347-A, de 2009 que "altera a redação do inciso III do art. 208 da Constituição Federal para garantir acesso à educação especializada para portadores de deficiência, sem imposição de limite de faixa etária e nível de instrução, preferencialmente na rede regular de ensino".

    PEC 347/2009

    O último Censo Demográfico (realizado em 2000) concluiu que 60% (sessenta por cento) dos indivíduos com deficiência não foram alfabetizados, enquanto que na população total esse percentual cai para 23% (vinte e três por cento). Segundo estudo científico realizado pela Fundação Getúlio Vargas, denominado “Retratos da Deficiência no Brasil”, esta é uma evidência clara de que o acesso das pessoas com deficiência à educação é reduzido.

    “No Brasil, do total das pessoas com deficiência, 12% (doze por cento) completaram 4 (quatro) anos de estudo , enquanto que esse número entre a população total chega a 15% (quinze por cento). Quando se avalia o total de indivíduos com 8 (oito) anos completos de estudo, encontra-se cerca de 2,7% para as pessoas com deficiência contra 5,6% da população total, enquanto que para 9 a 11 anos de estudo, esses percentuais encontram-se respectivamente em 2,9% e 9,4%, respectivamente, o que evidencia a necessidade de se ultrapassar as exigências de escolaridade dos níveis regulares” (Chagas, 1998 - Retratos da Deficiência no Brasil).

    Verificou-se igualmente que o estudo das pessoas com deficiência é interrompido justamente no momento em que iniciam seu processo de alfabetização.

    Sabemos que há necessidade de se repensar o acesso à educação no Brasil de um modo geral. A educação que almejamos para os cidadãos brasileiros não é unicamente aquela educação de conteúdo – que é de extrema importância - mas buscamos também uma educação em sentido amplo, que forme o sujeito como um todo, em seus direitos e deveres, levando-o a perceber o seu papel na sociedade, no aprendizado do respeito ao outro e ao convívio com a diversidade.

    Um dos grandes obstáculos enfrentados no processo educacional das pessoas com deficiência – principalmente quando se trata de deficiência mental – é que o ritmo do aprendizado geralmente se difere da maioria da população, exigindo do professor uma atenção individualizada e o respeito ao grau de compreensão de cada indivíduo e ao desenvolvimento de suas capacidades.

    Hoje, o art. 208, inciso III, da Constituição Federal garante educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, entretanto, sabemos que as pessoas com deficiência nem sempre conseguem aos 17 (dezessete) anos de idade estar aptas ao ingresso em uma Universidade ou no mercado de trabalho.

    Em se tratando de deficiência mental severa, o quadro é ainda mais complicado, tendo em vista que o espaço escolar, geralmente, é o único ambiente de aprendizado e convivência social, necessitando estas pessoas de um exercício contínuo e ininterrupto de estímulos, na busca de alcançar o maior grau possível de desenvoltura em suas habilidades.

    Tramita, na Câmara dos Deputados em Brasília, Proposta de Emenda à Constituição 347-A, de 2009, da Sra. Deputada Rita Camata, que "altera a redação do inciso III do art. 208 da Constituição Federal" para garantir acesso à educação especializada para portadores de deficiência, sem imposição de limite de faixa etária e nível de instrução, preferencialmente na rede regular de ensino.

    A matéria em questão é justa e necessita de imediata aprovação na Câmara dos Deputados e, por conseguinte, igual aprovação no Senado Federal.

    Quem quiser aderir, assinando o abaixo-assinado:
    http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/6762

    Nota:

    Para esclarecimento, a redação do artigo 208 ficará assim:
    “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I – ...............................................................
    II – ...............................................................
    III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, em qualquer faixa etária e nível de instrução. (NR)
    ...........................................................................”
    Atualmente, o artigo 208 é assim:
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)


    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    quinta-feira, 21 de abril de 2011

    Projetos de estádios não atendem decreto sobre acessibilidade

    Confea
    Brasília, 18 de abril de 2011


    A acessibilidade nos estádios que receberão jogos da Copa do Mundo de 2014 norteou os debates da reunião do GT Inclusão de Pessoas com Deficiência, da Procuradoria Geral da Repúlica, que ocorreu na última terça-feira, 12/4. O conselheiro federal Kleber dos Santos participou da reunião como convidado. Na ocasião, ele informou aos presentes sobre as audiências públicas “Confea/Crea em Campo”, que estão sendo realizadas nas cidades-sede da Copa, e que são precedidas por ações de fiscalização preventiva e integrada, nas quais é observado o cumprimento da legislação brasileira no tocante à acessibilidade. Os membros do GT manifestaram interesse em participar das próximas audiências.

    O debate central na reunião foi sobre os projetos dos estádios e o atendimento ao Decreto nº 5296/2004, que regulamenta a legislação sobre prioridade ao atendimento às pessoas com deficiência e sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. A maioria dos presentes é da posição de que os projetos dos estádios têm de cumprir o decreto, enquanto que os representantes do COL – Comitê Organizados da Copa do Mundo de 2014 – alegam que a adaptação dos projetos ao decreto pode causar transtornos como aumento dos custos e não atendimento dos prazos. A proposta do COL é de colocar assentos especiais nos pavimentos inferiores e térreos.

    O representante do Ministério do Esporte, Luciano Portilho Mattos, informou que posição do Ministério é que se cumpra a legislação, uma vez que, inclusive, há artigos específicos sobre acessibilidade no Estatuto do Torcedor. Segundo ele, a aprovação dos projetos dos estádios sem que cumpram o disposto no decreto significa uma “afronta”. O artigo 23 do decreto estabelece que pelo menos dois por cento da lotação de estabelecimentos como teatros, cinemas, auditórios e, inclusive, estádios e ginásios de esportes, devem ser destinados a pessoas com cadeiras de rodas e distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos a corredores sinalizados.

    A coordenadora-geral de Acessibilidade da Subsecretaria Nacional da Pessoa com Deficiência (SNDP) (vinculada à Secretaria de Direitos Humanos), Ângela Carneiro da Cunha, citou que o Fórum da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) discutiu e entendeu que o percentual de dois por cento para pessoas em cadeiras de rodas previsto no decreto pode ser compreendido como um por cento para o cadeirante e um por cento para o acompanhante. Ela destacou que a posição da Secretaria é também para o atendimento e serviços de apoio para pessoas com outros tipos de deficiência, não exclusivamente referente à mobilidade.

    Já o presidente do Conade – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência -, Moisés Bauer Luiz, destacou sua discordância com a proposta de interpretação normativa da ABNT. Na visão dele, o decreto é claro em atribuir os dois por cento para pessoas em cadeira de rodas. Para ele, a única alternativa seria reformular o decreto diminuindo esse percentual no caso de estádios de futebol. O presidente do Conade disse acreditar que o Conselho não vetaria um percentual menor na legislação, desde que a acessibilidade plena fosse respeitada.

    O decreto estabelece: “Art. 23. Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.”

    Os representantes COL, no entanto, argumentam que a implantação da acessibilidade é complexa. Fábio Carvalho e Thiago Pelakauskas consideram o índice de dois por cento muito elevado. Eles ressaltaram a inviabilidade da adaptação dos projetos ao que estabelece o decreto, o que aumentaria os custos das obras em andamento e alteração nas licitações. Também destacaram a necessidade de se adaptar os meios de transporte que servem os estádios com os mesmos percentuais estabelecidos. Presente à reunião, a gerente de Projetos do Ministério das Cidades, Magda Hennes, informou que o Pró-Transporte (programa de financiamento com recurso do FGTS) contempla acessibilidade. Além disso, ela disse que, projetos de infraestrutura viária devem estar de acordo com o Decreto nº 5296/2004 e com normas da ABNT.

    O GT aguarda uma manifestação oficial do Conade, que balizará o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), e solicita ao COL que seja estudada a inclusão dos dois por cento de assentos para cadeirantes nos projetos dos estádios.

    Beatriz Leal
    Assessoria de Comunicação do Confea

    Projetos de estádios não atendem decreto sobre acessibilidade
    http://www.confea.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=11975&pai=8&sid=10&sub=nil

    terça-feira, 19 de abril de 2011

    Prefeitura deve R$ 32 milhões às filantrópicas

    A Prefeitura de Salvador tem uma dívida de R$ 32 milhões com cinco instituições filantrópicas que prestam serviços de saúde ao município. As entidades administram, ao todo, cinco hospitais e quatro postos de saúde, que representam 322 mil atendimentos e exames por mês, além de três mil internações e 1,4 mil cirurgias.
    http://www.tosabendo.com/conteudo/noticia-ver.asp?id=60200

    A dívida da prefeitura de Salvador com as Obras Sociais Irmã Dulce já soma R$ 12,8 milhões. A entidade, que se sustenta exclusivamente do atendimento gratuito, via SUS, vive situação de "desespero"...
    http://www.bahianoticias.com.br/noticias/noticia/2011/04/01/90537,divida-de-prefeitura-com-osid-e-de-r-12-8-mi.html

    FHC nunca teve perspectiva nacional

    O ex-ministro Luiz Carlos Bresser-Pereira acaba de eliminar seu último vínculo com a política institucional: declarou-se desligado do PSDB — que, segundo ele, caminhou de forma definitiva para a direita ideológica. O desligamento partidário marca também o retorno do intelectual à sua origem desenvolvimentista.

    Em entrevista a Maria Inês Nassif, do Valor Econômico, Bresser-Pereira admite que não escapou à sedução do neoliberalismo, nos anos 90. Mas define uma diferença de origem entre ele e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, como intelectuais: o nacionalismo. Segundo o ex-ministro, a teoria da dependência associada, de Fernando Henrique, caiu como uma luva para a esquerda americana — não por intenção do autor mas por conveniência do “império”.

    No governo, FHC não se contradisse: a teoria da dependência associada pregava o crescimento do país com capital externo. O caráter não nacionalista dos governos tucanos era absolutamente compatível com a teoria da dependência associada do intelectual Fernando Henrique.

    Nota do Participação Total:
    A entrevista está disponível no blog da Dilma, mas a copiamos aqui para garantir a acessibilidade (lá, as letras são muito miúdas).


    Valor: O senhor está onde sempre esteve?
    Luiz Carlos Bresser-Pereira: No governo Fernando Henrique, ou nos anos 90, a hegemonia neoliberal foi muito violenta. Foi tão violenta que também atingiu a mim. Não escapei dela. Logo que saí do governo, publiquei um livro chamado A Crise do Estado. Aí, resolvi publicá-lo em inglês e revi o livro todo, de forma que, quatro anos depois, ele foi publicado em inglês.

    Quando isso aconteceu, já estava entusiasmado com a vitória do Fernando Henrique e influenciado pelas ideias liberais. Não tinha me tornado um neoliberal de forma nenhuma, tenho certeza disso — mas estava mais perto do neoliberalismo do que estou hoje.

    Valor: Caiu no conto da globalização?
    Bresser-Pereira: Um pouco. Não totalmente, mas ninguém é de ferro. O grande problema da social-democracia é que ela se deixou influenciar, no mundo inteiro. A Terceira Via, por exemplo, hoje tão criticada, tinha um grande intelectual como Anthony Giddens por trás dela, um homem de centro-esquerda. Foi nesse estado de espírito que entrei no governo Fernando Henrique.

    Mas também foi lá que tomei um susto. Eu estava fazendo a reforma gerencial, que era uma reforma essencialmente para fortalecer o Estado social, pois era a reforma dos serviços sociais e científicos do Estado. Mas fiquei surpreso com duas coisas dentro do governo: uma, que não havia nenhuma perspectiva nacional, não havia nenhuma distinção entre empresa nacional e estrangeira.

    Muito pelo contrário: Fernando Henrique dizia forte e firmemente que não havia essa diferença, que era tudo rigorosamente igual — e isso é bobagem, é coisa que os americanos e europeus contam para nós, mas nunca praticaram. Aquilo me deixava muito incomodado. E a outra coisa que me deixou muito incomodado foi a política econômica.

    Valor: Do ponto de vista acadêmico, o senhor não se considera da mesma escola que Fernando Henrique?
    Bresser-Pereira: Fui dar uma aula em Paris, na École des Hautes Études en Sciences Sociales, em Paris, e aí o Afrânio Garcia, um antropólogo que substituiu Ignacy Sachs na direção de um centro sobre o Brasil, e mais um cientista político do Rio Grande do Sul, o Hélgio Trindade, fizeram comigo uma entrevista para uma pesquisa, em outubro de 2003. Num certo momento, disse a eles: “Não sou da escola de sociologia de São Paulo, sou da escola do Iseb”. O Afrânio disse: “O quê?”. Era uma surpresa para ele.

    Eu me formei a partir do pensamento do Celso Furtado, do Inácio Rangel — o Celso Furtado não foi do Iseb, mas era da Cepal, e a Cepal cepalina era estruturalista, como o Iseb. É claro que fiquei amigo da escola de sociologia de São Paulo, a escola do Florestan Fernandes e do Fernando Henrique, que vai dar na teoria da dependência, mas não tenho nada a ver com isso. Quando eu disse isso, o Afrânio pediu para eu fazer um seminário. Fiz dois papers. Um, que se chama “O conceito de desenvolvimento do Iseb” e outro, mais interessante, que se chama “Do Iseb e da Cepal à teoria da dependência”, em que vou fazer a crítica da dependência.

    Valor: Isso foi em que ano?
    Bresser-Pereira: Foi em 2004. Para fazer esse paper, fui rever as ideias do Fernando Henrique. Eu sabia que ele tinha deixado de ser esquerda, mas eu também tinha deixado um pouco de ser esquerda. Eu continuava um pouco e ele tinha deixado de ser mais do que eu. Mas o que não era claro para mim era a parte nacionalista, a parte de poupança externa, essas coisas.

    Aí fui ler outra vez o livro clássico dele e do Enzo Faletto (Dependência e Desenvolvimento na América Latina). E vi que Fernando Henrique estava perfeitamente coerente. O que é a teoria da dependência? É uma teoria que vai se opor à teoria cepalina, ou isebiana, do imperialismo e do desenvolvimentismo, que defende como saída para o desenvolvimento uma revolução nacional, associando empresários, trabalhadores e governo, para fazer a revolução capitalista. O socialismo ficava para depois.

    A teoria da dependência foi criada pelo André Gunther Frank, um notável marxista alemão que estudou muitos e muitos anos na Bélgica e que em 1965 publicou um pequeno artigo chamado “O desenvolvimento do subdesenvolvimento”, brilhante e radical. É a crítica à teoria da revolução capitalista, à teoria da aliança da esquerda com a burguesia. É a afirmação categórica de que não existia, nunca existiu e nunca existiria burguesia nacional no Brasil ou na América Latina.

    No Brasil, os seguidores de Gunther Frank eram o Ruy Mauro Marini e o Teotônio dos Santos, mas no final, e curiosamente, o seguidor deles mais ilustre vai ser o Florestan Fernandes maduro. Eles concordam que não existe burguesia nacional. Quando a burguesia nacional é compradora, entreguista, associada ao imperialismo, a única solução é fazer a revolução socialista. É bem louco, mas é lógico.

    Aí vieram o Fernando Henrique e o Enzo Faletto e disseram que havia alternativa, a dependência associada. Ou seja, as multinacionais é que seriam a fonte do desenvolvimento brasileiro, cresceríamos com poupança externa. Era a subordinação ao império. Claro que o império ficou maravilhado. A teoria da dependência foi um grande sucesso — os outros liam e faziam suas interpretações.

    Na prática, era uma maravilha: a esquerda americana, que se reúne nas conferências da Latin America Student Association, nos Estados Unidos, encontrava um homem democrático de esquerda que via nos Estados Unidos um grande amigo na luta pela justiça social. Quando fiz essa revisão, estava começando a romper com o PSDB.

    Valor: E quando o senhor chegou ao PSDB?
    Bresser-Pereira: Em 1988, fui um dos fundadores do PSDB. Na época da fundação, o Montoro não queria o nome de social-democracia para o partido, porque tinha origem na democracia cristã, que a vida inteira tinha lutado contra os social-democratas na Inglaterra, na Alemanha e na Itália. Nós ganhamos, pelo fato de sermos centro-esquerda.

    Mas aí ele dizia: “Muito bem, mas e se esse bendito PT, que se diz revolucionário, que tem propostas para a economia brasileira completamente irresponsáveis, chega no poder ou perto do poder e se domestica, e se torna social-democrata, como aconteceu na Europa? Eles têm toda uma integração com os trabalhadores sindicalizados, que nós não temos, então nós vamos ser empurrados para a direita”. E foi isso que aconteceu.

    Valor: Quando o senhor considera que o PSDB começa essa trajetória para a direita?
    Bresser-Pereira: O Fernando Henrique teve dois azares: o primeiro foi que governou o país no auge absoluto do neoliberalismo, enquanto Lula governou no momento em que o neoliberalismo começa a entrar em crise; e o segundo é que seu governo não gozou do aumento dos preços das commodities de que o Lula desfrutou.

    Mas o fato concreto é que no governo Fernando Henrique o partido já caminhava para a direita muito claramente. Daí o PT ganhou a eleição e assumiu uma posição de centro-esquerda, tornou-se o partido social-democrata brasileiro — e o PSDB, naturalmente, continuou sua marcha acelerada para a direita. Nas últimas eleições, ele foi o partido dos ricos. Isso, desde 2006.

    É a primeira vez na história do Brasil que nós temos eleições em que é absolutamente nítida a distinção entre a direita e a esquerda, ou seja, entre os pobres e a classe média e os ricos. E um partido desse não me serve, seja pela minha posição social-democrata, seja pela minha posição nacionalista econômica — tenho horror profundo e absoluto do nacionalismo étnico.

    Acho que a globalização é uma grande competição em nível mundial, quando todos os mercados se abriram, e passou a haver uma competição global não apenas das empresas, mas dos países. E você precisa, mais do que nunca, uma estratégia nacional de desenvolvimento.

    Valor: Retomar a ideia de nação, que ficou meio apagada nos anos 90?
    Bresser-Pereira: Isso, retomar a ideia de nação. E a própria ideia de centro-esquerda, que ficou um pouco apagada nesse período. Às vezes me perguntam: “Se você não é mais um membro do PSDB, foram eles que mudaram ou você?”. Fomos os dois. Eles mudaram mais para a direita e eu mudei um pouco mais para a esquerda. Recuperei algumas ideias nacionalistas que achava muito importantes.

    Valor: A quem isso serve?
    Bresser-Pereira: Isso é muito claro. Eu uso uma frase do Jacques Rancière, sociólogo político francês, de esquerda, sobre o ódio à democracia. A democracia sempre foi uma demanda dos pobres, dos trabalhadores, de classes médias republicanas, nunca foi dos ricos. Os ricos odeiam a democracia, embora digam que defendem. Eles sabem que a democracia não vai expropriá-los, que a ditadura da maioria não vai expropriá-los — mas eles continuam liberais e, se não têm ódio, pelo menos têm medo da democracia.

    E qual a melhor forma de neutralizar a democracia? São duas. Uma é fazer campanhas eleitorais muito caras. Então, financiamento público de campanha, jamais. Rico não aceita isso em hipótese alguma. A outra estratégia é desmoralizar os políticos.

    Uma coisa clara é que a corrupção existe porque o capitalismo é essencialmente um sistema corrupto e os capitalistas estão permanentemente corrompendo o setor público. É fácil verificar quem são os servidores públicos mais corruptos. Quem corrompe professor universitário? Ninguém. E quem corrompe delegado de polícia?

    É claro que tem um monte de gente interessada em corromper delegado de polícia, fiscal da Receita. Os fiscais da Receita não são intrinsecamente mais desonestos que os professores. Fizeram concursos mais ou menos igualmente, são pessoas igualmente respeitáveis — só que uns são submetidos a processos de corrupção por parte das empresas; outros, não.

    Valor: O que o senhor acha do Bolsa Família?
    Bresser-Pereira: Acho uma maravilha. Sempre acreditei piamente na competição. Quando pensava naquela emenda da Revolução Francesa — Liberdade, Igualdade e Fraternidade —, eu entendia perfeitamente as ideias de liberdade e igualdade, mas a fraternidade eu achava simplesmente simpática. Nesses últimos anos, todavia, descobri que é absolutamente fundamental.

    Na sociedade em que vivemos, existe uma quantidade muito grande de pessoas cuja capacidade de competir é muito limitada. Mesmo que tenha educação, por características pessoais, geralmente de equilíbrio emocional, às vezes de inteligência, essas pessoas não são capazes de se defender da competição como devem. E aí que entra a fraternidade.

    O Bolsa Família é um mecanismo altamente fraterno. O Lula sabe da necessidade da fraternidade, da solidariedade — a vida dele deve ter lhe ensinado. Ele é perfeitamente capaz de competir por conta dele, isso é evidente. Mas sabe a importância da solidariedade.

    Da Redação, com informações do Valor Econômico

    quinta-feira, 14 de abril de 2011

    Lula ajudou a mudar o equilíbrio do mundo, avalia historiador Eric Hobsbawm

    | Fernanda Calgaro | Especial para o UOL Notícias | Londres

    Na opinião do importante historiador britânico Eric Hobsbawm, de 94 anos, Lula "ajudou a mudar o equilíbrio do mundo ao trazer os países em desenvolvimento para o centro das coisas". Ícone da historiografia marxista, ele se reuniu nesta quarta-feira (13 de abril, 2011) com Lula na residência do embaixador brasileiro em Londres, Roberto Jaguaribe. O convite foi feito pela equipe de Lula.

    Autor do clássico "Era dos Extremos", Hobsbawm é considerado um dos maiores intelectuais vivos. Na saída da embaixada, ele deu uma rápida entrevista quando já estava sentado no banco de trás do carro, ao lado da mulher. Falando com dificuldade, o historiador teceu elogios ao governo Lula e disse que espera revê-lo mais vezes. O encontro durou cerca de uma hora e meia.

    "Lula fez um trabalho maravilhoso não somente para o Brasil, mas também para a América do Sul." Em relação ao seu papel após o fim do seu mandato, Hobsbawm afirmou que, "claramente Lula está ciente de que entregou o cargo para um outro presidente e não pode parecer que está no caminho desse novo presidente".

    Leia mais no blog da Dilma:
    Choradeira do pig: Lula ajudou a mudar o equilibrio do mundo, avaliahistoriador Eric Hobsbawm
    http://blogdadilma.blog.br/2011/04/choradeira-do-pig-lula-ajudou-a-mudar-o-equilibrio-do-mundo-avalia-historiador-eric-hobsbawm.html

    domingo, 3 de abril de 2011

    Rosinha da Adefal homenageia Anderson

    Conheci o Anderson dos Santos em 2007, em Maceió, quando eu era a Presidenta da Associação de Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal).

    Foi no evento "Acessibilidade: garantia do exercício da cidadania pela pessoa com deficiência", realizado em parceria com a Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos (Onedef) e com a Secretaria Nacional de Promoção de Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Na ocasião, achamos por bem reservar parte das inscrições com despesas custeadas para entidades de pequeno porte, ainda em fase informal de organização, e para representações de deficiências ainda não reconhecidas por lei. Foi a forma que encontramos de dar vez e voz aos mais invisíveis, dentre este grande grupo que somos nós: pessoas que lutam contra a invisibilidade perante às leis e às políticas públicas.

    Já nos comunicávamos há algum tempo por email.

    Anderson foi um dos que demonstrou interesse, e se deslocou da Bahia para Alagoas, com sua pilha de material para exposição no hall do evento, onde fazia questão de explicar, a cada um dos presentes, o que é o albinismo, suas características, vulnerabilidade e necessidades específicas.

    Também não perdia espaço para pronunciamento, se inscrevendo em todas as oportunidades que a a palavra era facultada à plenária do evento.

    Nas noites, quando da pausa nos trabalhos, nos divertíamos em grupo, pela orla marítima de Maceió.

    Esse Filho da Lua sempre fazia questão de se fazer presente em todos os momentos, atento a tudo, sorvendo tudo, como se soubesse que a vida lhe seria breve.

    Por meio de notícias que nos eram enviadas pela internet, acompanhamos, ao longe, a sua luta pela vida, entre hospitais, exames e tratamentos.

    De forma prematura, o ciclo natural da vida pede passagem, e nos leva Anderson.

    Repouse em paz, Companheiro. E que o seu exemplo nos inspire e nos motive a viver com a intensidade e a determinação que sempre foram suas marcas.

    Que Deus continue a lhe guiar e dê conforto aos que sentirão sua falta.

    Rosinha da Adefal
    Deputada Federal por Alagoas

    sexta-feira, 1 de abril de 2011

    Anderson dos Santos e Santos - nota de falecimento


    Nota de Falecimento

    Nesta noite de 31/03/2011 morreu o companheiro Anderson dos Santos e Santos

    Aos(as) companheiros(as) militantes do Movimento das Pessoas com Deficiência, em particular das pessoas com albinismo.

    Comunicamos que neste início da noite o companheiro Anderson partiu para fazer militância em outra dimensão. Morreu no ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, depois de lutar durante toda a vida contra o câncer de pele.

    O companheiro Anderson era pessoa com albinismo, militante do movimento das pessoas com deficiência, um dos fundadores e ex diretor da Associação Das Pessoas Com Albinismo Na Bahia - APALBA, ex-conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE-BAHIA.

    Sua luta contra o câncer e a sua morte, simbolizam sua incansável batalha por atitudes e ações do poder público e da sociedade em geral pela inclusão e cidadania da pessoa com albinismo, especialmente com vistas à prevenção do câncer de pele, principal responsável pela mortandade das pessoas com albinismo.

    O companheiro deixou como legado a consolidação da luta que um dia iniciou em 2001 com outros companheiros e companheiras a partir da fundação da APALBA.

    Salvador, Bahia, 31 de março de 2011
    Amigos e companheiros(as) da APALBA

    quinta-feira, 10 de março de 2011

    Petista quer protetor solar para albinos

    O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) apresentou na Câmara uma indicação ao Executivo, sugerindo ao Ministério da Saúde a distribuição gratuita de filtro solar para pessoas albinas. De acordo com o parlamentar, que coordenou a Associação de Portadores de Albinismo da Bahia, o alto custo do filtro solar para os portadores de albinismo, impede a aquisição do produto, resultando na ocorrência de câncer de pele entre os portadores da doença.

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    Petista quer distribuição gratuita de protetor solar para albinos

    quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

    Revolta do buzu

    16 de fevereiro, quarta-feira:

    (não)Estudantes,

    Hoje teremos mais um dia de mobilização da nossa Revolta do Buzu 2011. As aulas estão de volta e é hora de se mobilizar cada vez mais!

    A programação é a seguinte:

    12h Feijão de agregação. Colégio Central

    14h Passeata até a Prefeitura. Concentração na Praça da Piedade

    Lembrando a todos\as que este é um movimento plural, constituído por estudantes secundaristas, universitários, pretos, brancos, etc, etc. Fique a vontade, sua idéia será bem vinda!
    Lutamos por melhor qualidade no transporte de Salvador, redução da tarifa, ônibus 24h, mais estações integração, inconstitucionalidade do ssacard, passe livre já!

    Abraços!

    --
    Rinaldo Rossi
    C.A. Geografia
    Políticas Sociais - DCE UFBA
    Gestão Primavera nos Dentes
    Quilombo
    71 8802 7757