terça-feira, 9 de agosto de 2011

Tesoureiro do PT de São Gonçalo dos Campos assassinado

Polícia ainda não tem pistas dos assassinos do tesoureiro do PT

Dezenas de pessoas entre amigos, familiares e correligionários acompanharam o sepultamento do corpo do tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Márcio Machado da Silva, de 31 anos, na cidade de São Gonçalo dos Campos na manhã da segunda-feira, 1º de agosto. Ele foi morto a tiros por volta das 20 horas do último sábado (30), em uma estrada da Ilha de São Gonçalo, próximo a uma fazenda na zona rural da cidade.

O crime

Quatro homens armados invadiram a residência de Márcio Machado da Silva, também conhecido como "Nengo do Bar", no bairro da Cruz, em São Gonçalo dos Campos.

De acordo com familiares, os bandidos puseram a esposa do comerciante, Elizângela Cardoso, no porta malas do seu veículo, um Corsa Classic, de placa NYJ-0508 e "Nengo" foi obrigado a entrar em outro carro. Ao chegarem a entrada da Ilha de São Gonçalo, nas proximidades da Fazenda Paixão, os bandidos retiraram o comerciante do carro e o assassinaram com cinco tiros, todos na cabeça.

Já segundo as informações que a polícia conseguiu obter até a tarde de 2 de agosto, foram três os homens que invadiram a residência de Márcio e sua esposa Elisângela Santos Cardoso, 33 anos, no Bairro da Cruz. Na chegada, renderam Márcio, exigiram dinheiro e pegaram objetos de pequeno valor, como celular. Mas também estupraram a mulher. O marido tentou reagir, foi dominado pelo bando e o casal levado para fora, até o carro da própria família. A mulher foi retirada de casa nua, enrolada em um lençol.

Ambos foram colocados no banco de trás do carro, juntamente com um membro do bando. Os outros dois foram na frente. Após um tempo rodando por estradas de terra, ela foi jogada no porta malas e o carro prosseguiu. Mais adiante, pararam, retiraram Márcio, praticaram a execução com, pelo menos, quatro tiros e andaram mais um pouco até libertar Elisângela completamente sem roupas, na entrada da localidade de Mercês, por volta de 22h30 da noite. O carro foi incendiado. A mulher buscou ajuda em uma fazenda próxima e antes da meia noite a polícia encontrou o corpo.

O crime será investigado pelo delegado Jean Souza, titular da delegacia de São Gonçalo dos Campos.

Os policiais ainda não sabem se o assassinato se deveu à reação ou se a morte de Márcio estava decidida previamente. A mulher não aceitou conversar com a imprensa. A um amigo da família que não quis se identificar e que está atuando na sua proteção, Elisângela disse que não tem condições de reconhecer os autores do crime, porque estava escuro e a luz foi apagada quando eles entraram. A residência fica em um bairro periférico, com as casas distantes umas das outras. Elisângela contou que um dos marginais ligou para outra pessoa, falando que estavam no local. Ela supõe que na estrada mais alguém se juntou ao trio inicial, mas não tem certeza.

O delegado do município, Jean Souza, observou que as características da ação indicam um crime passional motivado por vingança, em função da execução e do estupro da mulher da vítima.

Fontes:
http://planeta1410.com.br/planeta_new/noticia.php?id=936
http://www.jornalgrandebahia.com.br/materia/32868/morte-do-tesoureiro-do-pt-marcio-machado-da-silva-de-sao-goncalo-dos-campos-ainda-e-misterio-para-a-policia

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Ônibus não para no ponto

O companheiro Antonio Pereira, militante pelos direitos das pessoas com deficiência, relata o constrangimento que sofreu:

À Barramar Transportes


Eu sou Antonio Pereira, tenho 52 anos. Tenho uma deficiência física
denominada "PÉ TORTO CONVERGENTE" o meu pé é para dentro.

Sou, como os milhões de moradores de Salvador, usuário do transporte coletivo, e nesta e outras datas anteriores com registro no canal de denúncia de irregularidade no atendimento dos prepostos de empresas permissionarias do transporte publico de Salvador, devido a insistência dos motorista, principalmente os da BARRAMAR que não aceitam a placa de parada situada na Avenida General Graça Lessa, Ogunjá - ponto em frente ao Edificio Vale Ville ao lado do Hotel Sempre, proximo ao posto gasolina em sentido contrário.

Hoje,(03/08/2011) por volta das 09:40h, na Estação Pirajá, peguei o ônibus de nº 0849, da linha 1313, se me lembro bem da empresa de V. Sa. Ao chegar às proximidades do CREA, solicitei o ponto de parada. Como achei que o motorista não pararia solicitei em voz alta:

- "Motorista, o ponto aí!"

Fui brutalmente respondido:

- "Aqui não é ponto!"

Perguntei-lhe:

- "E a placa ali é de quê?" - Resposta:

- "Aí não é ponto, o ponto é lá na frente.

- "Senhor, eu peguei essa mesma linha dias atrás, solicitei parada e o motorita parou."

- "Ali não é ponto dessa linha, ali é de quem vem de Brotas."

Não saltei do veiculo e fui até a Lapa, atrasando-me para um compromisso que tinha as 10:30hs, e fui falar com alguém da TRANSALVADOR que confirmou em minha presença e para o devido motorista que ali é ponto.

O Preposto da Transalvador solicitou que o mesmo me deixasse no mesmo lugar onde deveria saltar mais recusei e tive uma despesas de 15,00 de táxi devido a estes transtorno.

Como poderei não sofrer mais esse tipo de constangimento e de descaso por parte de seus prepostos? Não sou o primeiro nem o único a passar por isso, pela total falta de respeito aos usários de transporte coletivo da cidade de Salvador.

Aguardo posição, solução e providências de V. Sas.,

Atenciosamente,

ANTONIO PEREIRA

terça-feira, 2 de agosto de 2011

TAM desrespeita a lei e constrange passageiro com cão-guia

São Paulo, 01 de agosto de 2011

Discriminação: impedimento de uso do transporte aéreo por pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia

Prezados senhores.

Meu nome é Daniel de Moraes Monteiro.

Sou pessoa com deficiência visual e há mais de 05 anos consecutivos, faço uso do transporte aéreo por todo o Brasil, invariavelmente acompanhado por meu cão-guia Mac, da raça labrador, com quem chego a voar até 02 vezes na mesma semana, por diversas companhia aéreas.

Tal situação é possível por conta da legislação acerca do tema: decreto 5296/04, 5904/06 e leis 10048, 10098 e 11.126/05, os quais asseguram, dentre outras medidas, a entrada e permanência de cães-guias em todos os locais de uso público e coletivo no Brasil, inclusive o transporte aéreo, punindo aqueles que tentarem obstarem tais disposições.

Para fazer jus ao permissivo legal sempre andei com a documentação do referido cão em ordem, conforme disposição da própria legislação vigente.

Vale lembrar que desde 2006 especificamente deixou de ser exigido dos usuários de cão-guia o transporte de guias de trânsito de animais e também de atestados de saúde dos cães para viagens, conforme legislação acima exposta.

Me dirijo a vossas senhorias para relatar um acontecimento pelo qual passei ontem, quando estava na cidade de Vitória, retornando para São Paulo após proferir palestra em um evento.

Ao chegar no aeroporto de Vitória me identifiquei à supervisora do atendimento da TAM linhas aéreas, de nome Viviane Bruschi.

A mesma informou que o vôo no qual eu viajaria originalmente, com horário de decolagem prevista para as 17:00H já estava encerrado, pelo que eu deveria embarcar no próximo, com decolagem prevista para as 19:15H, o que aceitei prontamente.

Enquanto fazia meu atendimento, a mesma solicitou os documentos do cão-guia como de costume, no que foi atendida, no que para mim parecia ser o encerramento de mais uma viagem dentre tantas que faço, sendo a sexta consecutiva nos últimos 30 dias.

Para minha surpresa a senhorita Viviane questionou se eu havia tirado algum atestado do cão para poder viajar.

Expliquei que não era necessário, conforme expus acima, tentando fazê-la entender que tal procedimento era descabido.

A mesma então disse que eu não poderia embarcar, pois o “procedimento da companhia” exigiria tal apresentação.

Insisti e a supervisora em apreço se propôs a consultar sua direção e supervisão, pelo que se recusaria a liberar meu cartão de embarque.

Após longos minutos e sem saber o que estava acontecendo retornei ao balcão de atendimento, e depois de mais uma espera a senhorita Viviane regressou dizendo que nada poderia fazer, pois a legislação apenas proibia de exigir o uso de focinheira, mas não proibia de exigir atestado de saúde do animal.

Desta forma fica caracterizada a interpretação restritiva de uma lei, em malefício de uma pessoa em situação desfavorável, pois não sou morador daquela cidade e estava necessitado de retornar para minha residência.

Desesperado saí à procura de um balcão da ANAC, que não existia naquele momento, pois a citada agência não tem funcionamento naquele aeroporto aos domingos.

Não encontrei qualquer ajuda, até que encontrei algumas pessoas conhecidas, que coincidentemente voariam junto comigo. Tentamos repetir as explicações já dadas, mas nada foi feito e mesmo com a presença da Polícia Militar, que fora chamada por último recurso nada foi feito, a funcionária continuou dizendo que deveria cumprir o procedimento da empresa aérea, que fora aprovado pelos órgãos competentes.

Pedimos então o endosso do bilhete para outra companhia que me transportasse e que cumprisse o que está disposto na legoslação, mas a funcionária continuou se recusando, talvez por medo de reconhecer que estaria errada, alegando qualquer desculpa.

Pedimos então para tomar conhecimento da tal normativa, mas não pudemos pois documentos de caráter interno não podem ser exibidos aos passageiros, como se estes tivessem mais valor que a legislação do Brasil.

Só pude contar com o apoio de colegas moradores da cidade e de policiais militares, os quais me ajudaram a providenciar a ida até a delegacia mais próxima para registar boletim de ocorrência.

Como último recurso, por puro desespero de não ter como retornar para São Paulo fui obrigado a procurar uma clínica veterinária, que mediante pagamento de consulta, no valor de R$90,00 (noventa reais) emitiu um atestado de saúde para meu cão, para que eu tivesse permissão de viajar.

Só pude retornar para São Paulo em um vôo da mesma companhia às 23:00H de domingo, chegando ao meu destino final apenas às 02:00H de segunda-feira. Requeiro a vossa intervenção no sentido da garantia de direitos humanos, do simples respeito e da dignidade estendidas a todos os seres humanos, valores estes que me foram negados em um ato tão simples como o de voltar para casa após uma viagem de trabalho.

De nada adianta embarcar em um vôo com todo o conforto, com som ambiente e outros agrados aos passageiros, se para poder exercer o direito de ir e vir precisamos nos sujeitar a toda a sorte de humilhações e dissabores.

Desde já agradeço a vossa atenção e disponibilidade.

Saudações,

Daniel M. Monteiro

(11) 8251-4032

d-mm@uol.com.br