sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Esquistossomose e passe livre em Alagoas

Portador de esquistossomose deve ter livre acesso a transporte público
| Alagoas em dia | Justiça | 15h30, 15 de dezembro de 2010 |


Decisão da Justiça beneficia moradora de Maceió que não tem condição financeira de custear tratamento médico

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou parcialmente decisão de primeiro grau, determinando que o Município de Maceió forneça carteira de livre acesso a transporte público para Luiz Maria da Silva, portador de cirrose hepática e esquistossomose urinária, que o impedem de realizar qualquer esforço físico. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (15).

De acordo com o desembargador Washington Luiz, relator do processo, Luiz Maria não possui condições financeiras para custear tratamento médico adequado, uma vez que é aposentado e recebe apenas benefício do INSS. “O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação mostra-se incontestável diante do impedimento de realizar o devido e necessário tratamento médico, expondo-o a prejuízos insanáveis à sua saúde”, avaliou.

No entanto, o desembargador-relator rejeitou a extensão do direito à acompanhante. “Em que pese o agravante ser acometido de deficiência permanente, o mesmo dispensa a necessidade de acompanhante, segundo atestado médico do Sistema Único de Saúde – SUS, razão pela qual tenho, neste particular, como ausente a relevância da fundamentação”, acrescentou.

Luiz Maria da Silva havia pleiteado em primeira instância o fornecimento do cartão eletrônico para passageiros especiais após ter seu pedido negado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). Na ocasião, alegou que a Lei Municipal nº 4.635/97 lhe garantia o benefício, uma vez que não tinha condições financeiras para arcar com o transporte, inclusive de seu acompanhante.

Em decisão de primeiro grau, o magistrado havia concluído que não havia risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao portador da doença suficiente para a concessão da medida pleiteada.

Fonte: Ascom/TJ de Alagoas
via: http://www.alagoasemdia.com.br/conteudo/?vCod=9314

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